Nova portaria do ministério do trabalho traz mudanças nas regras do auxílio-inclusão; veja quem tem direito.


19/08/2022 às 12h26
Por Advocacia Jéssica Bastos

Com a nova portaria do Ministério do Trabalho, publicada dia 11 de Agosto de 2022, novas pessoas passaram a ter a possibilidade de serem beneficiadas com o auxílio-inclusão. As novas regras trazem a possibilidade de que quem exerça atividade remunerada como militares, autônomos e pequenos produtores rurais tenham direito ao auxílio. 

As mudanças visam incentivar para que pessoas de baixa renda com deficiência voltem ao mercado de trabalho. 

O auxílio passa a ser concedido à beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que possuam deficiência moderada ou grave ou tenham recebido o BPC nos últimos 5 anos e estejam trabalhando com a remuneração de até 2 salários mínimos, R$ 2.424 atualmente.

O auxílio começa a ser pago após o corte do BPC com o valor equivalente a R$ 606, metade do pagamento dado pelo BPC. Com a nova portaria, as pessoas de baixa renda que antes apenas recebiam o BPC e comecem a exercer atividade militar, podem ter esse auxílio como uma renda extra no seu dia a dia. O grupo inclui bombeiros, policiais militares e das Forças Armadas.

Também passa a ser incluídas pessoas com deficiência que comecem a trabalhar como autônomo, recolhendo contribuição como contribuinte individual. Ou segurados especiais do INSS, produtores rurais que não precisam recolher contribuição.

Pode solicitar o auxílio a pessoa cuja renda per capita da família seja inferior a um quarto do salário-mínimo, em torno de R$ 303. A portaria também prevê que gastos médicos do beneficiário sejam considerados no cálculo de renda per capita (por pessoa da família).

A solicitação do auxílio pode ser feita diretamente ao próprio INSS ou por meio de um advogado especializado.

Dra. Jessica Farias Bastos

19.ago.2022 às 12h00

  • prividenciário
  • aposentadoria
  • auxílio
  • direito
  • benefício

Advocacia Jéssica Bastos

Advogado - Fortaleza, CE


Comentários