ASILO E REFÚGIO NO DIREITO INTERNACIONAL


20/10/2017 às 15h18
Por Advocacia Nayanne Oliveira Sousa

           A condição jurídica do estrangeiro é tema relevante, pois - até o final de 2015 – cerca de 65,3 milhões de pessoas deixaram suas moradias, segundo balanço do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). Pelo relatório, a cada minuto 26 pessoas se deslocam.

           Existem dois diplomas prestados ao estrangeiro: asilo e refúgio que não devem ser confundidos, mesmo tendo o cunho humanitário.

            O asilo é regional (latino), gerado pela perseguição política; individual; é um ato de soberania; é uma decisão política e ocorre no território do país estrangeiro (territorial) ou na embaixada do país de destino (diplomático).        

            Já o refúgio é internacional; atinge a várias pessoas; a perseguição é generalizada (religiosa, racial, ou nacionalidade); é apolítico e a proteção é fora do país. Há um debate sobre refúgio ambiental, proteção aos deslocados por razões climáticas.

          Assim, o refúgio é mais oportuno para minimizar a crise migratória. No Brasil, conforme relatório de 2016 do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), as solicitações cresceram 2.868% nos últimos cinco anos. São 79 nacionalidades presentes, das quais os sírios formam a maior parte.

  • Asilo
  • Refúgio
  • ACNUR

Referências

ACNUR: Tendências Globais sobre refugiados e outras populações de interesse do ACNUR: Disponível em: < http: //www.acnur.org/português/recursos/estatísticas/> Acesso em 28 de outubro de 2016.

 


Advocacia Nayanne Oliveira Sousa

Advogado - São Luís, MA


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