O Estado do Rio de Janeiro deverá custear tratamento com fertilização in vitro.


27/09/2016 às 18h19
Por Advocacia Ricardo Clarindo

O STJ, pela sua Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que condenou o Estado do Rio de Janeiro a custear, em rede pública ou privada, tratamento com fertilização in vitro a mulher que apresenta dificuldades para engravidar e não tem condições financeiras de arcar com o procedimento. A decisão foi unânime. REsp 1617970

  • Direito do Consumidor. Direito à Saúde

Advocacia Ricardo Clarindo

Bacharel em Direito - Rio de Janeiro, RJ


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