VISÃO MONOCULAR DÁ DIREITO AO BPC/LOAS? ENTENDA OS REQUISITOS


12/05/2025 às 17h10
Por Advogada Sabrina Foreliza

VISÃO MONOCULAR DÁ DIREITO AO BPC/LOAS? ENTENDA OS REQUISITOS

INTRODUÇÃO

Primeiramente, é  preciso esclarecer o que é o BPC/LOAS, e quem têm direito. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, pago mensalmente pelo Governo Federal.

Os beneficiários não precisam contribuir para o INSS. A concessão do amparo social à pessoa com deficiência e ao idoso exige apenas a comprovação de que a parte requerente é deficiente de qualquer idade e/ou idosa (65 anos ou mais) e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Esclarecido o que é o BPC, passaremos a falar sobre o direito das pessoas que possuem visão monocular. 

VISÃO MONOCULAR É CONSIDERADA DEFICIÊNCIA? 

Sim! Desde a sanção da Lei nº 14.126/2021, a visão monocular é legalmente reconhecida como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais no Brasil. Essa lei alterou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e garante ás pessoas com visão monocular os mesmos direitos e políticas de inclusão assegurados ás pessoas com outras deficiências. 

DIFERENÇAS ENTRE DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADE PARA O LOAS - LEI Nº 8.742/93

Importante destacar que, hoje, frequentemente, os peritos judiciais confundem os conceitos de deficiência e incapacidade para o trabalho, concluindo pela ausência desta última. Em muitos casos, a decisão judicial segue esse laudo e nega o benefício.

No entanto, o Estatuto da Pessoa com Deficiência foi criado para separar os conceitos de incapacidade e deficiência. O LOAS (Lei nº 8.742/93), em seu art. 21, §3º, estabelece:

" [...] §3º O progresso nas capacidades cognitivas, motoras ou educacionais, bem como a participação em atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não são motivos para suspensão ou extinção do benefício da pessoa com deficiência. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)"

Portanto, a lei deixa claro que deficiência e incapacidade são distintas, é não se confundem para fins de concessão do beneficio assistencial.

Assim sendo, mesmo que uma pessoa com visão monocular tenha capacidade para certas atividades, sua vulnerabilidade pode restringir ainda mais suas oportunidades. Além da limitação visual, ela pode enfrentar barreiras sociais e econômicas que dificultam sua inclusão na sociedade. Razão pela qual, a análise para fazer jus ao amparo não se limita apenas a perícia médica. O BPC/LOAS é um benefício concedido a pessoas em estado de vulnerabilidade social, logo, para que aquele seja concedido, a avaliação conjunta do laudo socioeconômico é indispensável.  

Vejamos algumas sentenças proferidas em diversos tribunais pelo país, as quais confirmam o que foi elencado acima: 

ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. VISÃO MONOCULAR. RISCO SOCIAL. REQUISITOS ATENDIDOS.

 1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do artigo 20 da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família.

 2. Atendidos os requisitos definidos pela Lei 8.742/93, a parte autora faz jus ao benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição Federal. (TRF-4 - AC: 50019960320224049999, Relator: ANA CRISTINA FERRO BLASI, Data de Julgamento: 28/02/2023, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA).

 

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. VISÃO MONOCULAR. LEI 14.126/2021. DIB DEVE SER FIXADA NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REALIDADE FÁTICA INALTERADA DESDE A DER.

 1. A concessão do amparo social à pessoa com deficiência e ao idoso exige apenas a comprovação de que a parte requerente é deficiente e/ou idosa e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 2. A perícia médica judicial atestou a deficiência de longo prazo de que trata a legislação de regência. Laudo pericial constatou deficiência visual (cegueira). A Lei 14.126/2021 passou a classificar a visão monocular como deficiência para todos os fins, inclusive previdenciários. 3. Avaliação socioeconômica e/ou auto de constatação (Súmula 79/TNU) não reconhece direito, apenas atesta situação fática-jurídica preexistente e/ou contemporânea ao requerimento de concessão do benefício. Lado outro, a sentença de mérito, ao declarar o direito e constituir relação jurídico-previdenciária entre a parte autora e o INSS, apenas reflete reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao patrimônio da parte, não obstante a comprovação posterior pelas perícias médica-judicial e social. 4. Atendidos todos os requisitos legais, de rigor a fixação da DIB do benefício assistencial na DER. 5. Recurso da parte autora parcialmente provido. Recurso do INSS que se nega provimento. (TRF-3 - RI: 50012904820224036345, Relator: FERNANDA SOUZA HUTZLER, Data de Julgamento: 24/02/2023, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: 07/03/2023).

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. INCAPACIDADE. ASPECTO SOCIOECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. (…) 4. Os requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada da assistência social não mais se confundem com os do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, embora possam ser concorrentes. O portador de visão monocular pode ser capaz de desenvolver atividades remuneradas que não exijam visão de profundidade (capacidade laborativa parcial), mas é considerado deficiente, como já positivado pelo STJ na súmula 377, o que, em conjunto com outras barreiras à inserção plena na sociedade, poderá justificar a concessão do benefício da assistência social. Hipótese configurada. (…) (TRF4, AC 5000523-25.2018.4.04.7120, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 13/02/2020)

REQUISITOS PARA O BPC/LOAS EM CASOS DE VISÃO MONOCULAR.

Agora que já sabemos que a visão monocular dá direito ao amparo a pessoa com deficiência, vejamos quais são os requisitos necessários para dar entrada no benefício junto ao INSS. 

Ser pessoa com deficiência: Parece óbvio, porém não basta o beneficiário possuir a deficiência, ela precisa está comprovada em laudo médico com o CID H54.4 . É importante que o laudo detalhe a condição, a causa e como ela impacta a vida diária do solicitante. Outro ponto importante é a data do laudo médico até a realização da perícia junto ao INSS. Muitos beneficiários não sabem, mas os peritos costumam descartar laudos médicos que possuem mais de seis meses de emissão, portanto, ao realizar a pericia médica, leve um laudo atualizado e peça para que o seu médico o detalhe bem.

Comprovar baixa renda: A renda mensal bruta familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (em 2025, R$ 1.518,00, então o limite é de R$ 379,50 por pessoa).

Cadastro Único atualizado: o beneficiário deve estar com o cadastro atualizado no CadÚnico (Cadastro Único) que permite ao governo conhecer e acompanhar as famílias de baixa renda no país. Você pode realizar a inscrição ou atualização do seu CadÚnico nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) da sua cidade ou verificar no site da web https://cadunico.dataprev.gov.br/

Não possuir outros meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido por sua família: Essa condição será avaliada pelo INSS através da avaliação social.

PASSOS PARA SOLICITAR O BPC/LOAS PARA DEFICIENTE 

1. Reúna a documentação:

Laudo médico detalhado com o CID H54.4.

Exames oftalmológicos (acuidade visual, campimetria, fundo de olho, se houver).

Relatórios médicos complementares.

Documento de identidade (RG) e CPF do solicitante.

Comprovante de residência atualizado.

Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.

Comprovantes de renda de todos os membros da família que residem na mesma casa.

2. Agende um atendimento no INSS: A solicitação pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo "Meu INSS". Informe que deseja dar entrada no Benefício de Prestação Continuada para pessoa com deficiência (visão monocular).

3. Realize a perícia médica: O INSS agendará uma perícia para avaliar a sua condição de visão monocular. Leve todos os laudos e exames médicos.

4. Passe pela avaliação social: O INSS também realizará uma avaliação social para verificar a situação socioeconômica da sua família.

5. Acompanhe o processo: Você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo "Meu INSS" ou pelo telefone 135.

IMPORTANTE

O valor do BPC/LOAS é de um salário mínimo mensal. Em 2025, o valor é de R$ 1.518,00. Além disso, o BPC/LOAS não é uma aposentadoria e não gera direito a 13º salário e nem pensão por morte. 

Na hipótese de seu pedido ser negado na via administrativa, você ainda tem a opção de entrar com o recurso administrativo junto ao INSS ou ingressar na justiça para gozar do seu benefício, neste último caso é necessário o auxílio de um advogado especialista na área, portanto, procure um advogado da sua confiança!

  • #direitoprevidenciario

Referências

FONTES: 

Ingrácio Advocacia: https://ingracio.adv.br/aposentadoria-visao-monocular/

Previdenciarista: https://previdenciarista.com/blog/visao-monocular-e-a-deficiencia-para-fins-de-beneficio-assistencial-bpc-loas/

Robson Gonçalves Advogados: https://robsongoncalves.adv.br/visao-monocular-bpc-loas/

Âmbito Jurídico: https://ambitojuridico.com.br/visao-monocular-cid-h54-4-pode-receber-o-bpc-loas/

Vieira Xavier Advogados: https://vieiraxavieradvogados.com.br/direito-ao-bpc-loas-para-pessoas-com-visao-monocular/

Tenório Advogados: https://tenorioadvogados.com/direitos-da-pessoa-com-visao-monocular-conquiste-a-inclusao-e-a-dignidade-que-voce-merece/

ML Neto e dos Reis Advogados: https://mlneto.com.br/f/trf3---pessoa-com-visa%C3%A3o-monocular-tem-direito-ao-bpcloas

Borges Ribeiro Advocacia Previdenciária: https://borgesribeiro.adv.br/bpc-loas-para-pessoa-com-visao-monocular/

YouTube (Bpc Loas para Pessoas com Visão Monocular): https://www.youtube.com/watch?v=


Advogada Sabrina Foreliza

Advogado - Castanhal, PA


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