Caso tenha alguma dúvida e queira uma reposta jurídica, envie-a para adv.renataasf@gmail.com, será respondida com a maior celeridade, respeito e objetividade possível.
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Pergunte para a Advogada Renata França:
PERGUNTA: O acordo de pensão alimentícia pode ser feito sem advogado?
Dra. Renata eu não tenho dinheiro para pagar um advogado para ir a audiência e não sei onde verificar o que a outra parte esta propondo como valor menor de pensão.
Ele entrou com uma liminar para que o juiz reduza a pensão da minha filha só que não acatou porque ele não comprova uma diminuição de renda e intimou as duas partes para um acordo por meio de audiência. Genitora.
SUA RESPOSTA
Olá Beatriz, você pode procurar a defensoria pública do fórum onde terá a audiência, quem recebe até 3 salários mínimos, pode fazer uso da justiça gratuita, incluindo a defesa por advogado do Estado.
Não se preocupe, na audiência terá o Ministério Público que vai zelar também pelos direitos da criança.
Assim, você não precisa ir à audiência sem advogado.
COMO FUNCIONA A PENSÃO ALIMENTÍCIA
Quando um casal com filhos se separa, surge um assunto que geralmente causa muitos conflitos: a mantença dos filhos, a chamada pensão alimentícia.
Existem regras a nortear o fomento dos alimentos, os quais deverão ser observados num acordo extrajudicial, pois caso não seja, poderá ser buscado judicialmente a sua correção.
Quais são os critérios da pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é determinada considerando o binômio possibilidade x necessidade. Isso quer dizer que, a necessidade da criança deve ser garantida com base na possibilidade dos alimentantes, aqui considerando ambos os genitores, ou seja, pai e mãe.
Muitas vezes se acredita que somente o pai deve prestar alimentos, o que não é verdade, ambos têm essa obrigação, uma vez que é a criança a credora dos alimentos e não o genitor que administra essa verba.
Assim, não adianta um pai ou uma mãe realizar despesas a favor da criança acreditando que o outro genitor terá que arcar com 50% dessas despesas, caso ele não possa financeiramente, não poderá ser obrigado.
As necessidades mínimas de alimentação e saúde são primazias, mas as demais necessidades também são de extrema importância, inclusive o lazer, e as crianças terão direito à qualidade de vida vivenciadas pelos Genitores, podendo o valor dos alimentos serem determinados, inclusive com base na aparência de capacidade. Por isso estejam atentos.
Geralmente os alimentos são fixados no percentual de 30% dos rendimentos do alimentante, podendo ser um pouco maior ou um pouco menor.
Os alimentos com base no poder familiar é até 18 anos, podendo ser prorrogado até o término do curso superior, geralmente limitado até a idade de 25 anos.
Por fim, importante registrar que a dívida alimentar poderá ensejar a prisão do devedor, que somente será liberado após o adimplemento ou após 60 dias de encarceramento, ou se houver má-fé, até o cumprimento.