Pensão Alimentícia e defesa em Juízo


02/08/2015 às 18h28
Por Advogada Renata França

Caso tenha alguma dúvida e queira uma reposta jurídica, envie-a para adv.renataasf@gmail.com, será respondida com a maior celeridade, respeito e objetividade possível.

Visite meu Blog: http://advogarembrasilia.blogspot.com.br/

Visite meu site: http://www.advogadabrasilia.com/

Pergunte para a Advogada Renata França:

PERGUNTA: O acordo de pensão alimentícia pode ser feito sem advogado?

Dra. Renata eu não tenho dinheiro para pagar um advogado para ir a audiência e não sei onde verificar o que a outra parte esta propondo como valor menor de pensão.

Ele entrou com uma liminar para que o juiz reduza a pensão da minha filha só que não acatou porque ele não comprova uma diminuição de renda e intimou as duas partes para um acordo por meio de audiência. Genitora.

SUA RESPOSTA

Olá Beatriz, você pode procurar a defensoria pública do fórum onde terá a audiência, quem recebe até 3 salários mínimos, pode fazer uso da justiça gratuita, incluindo a defesa por advogado do Estado.

Não se preocupe, na audiência terá o Ministério Público que vai zelar também pelos direitos da criança.

Assim, você não precisa ir à audiência sem advogado.

COMO FUNCIONA A PENSÃO ALIMENTÍCIA

Quando um casal com filhos se separa, surge um assunto que geralmente causa muitos conflitos: a mantença dos filhos, a chamada pensão alimentícia.

Existem regras a nortear o fomento dos alimentos, os quais deverão ser observados num acordo extrajudicial, pois caso não seja, poderá ser buscado judicialmente a sua correção.

Quais são os critérios da pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é determinada considerando o binômio possibilidade x necessidade. Isso quer dizer que, a necessidade da criança deve ser garantida com base na possibilidade dos alimentantes, aqui considerando ambos os genitores, ou seja, pai e mãe.

Muitas vezes se acredita que somente o pai deve prestar alimentos, o que não é verdade, ambos têm essa obrigação, uma vez que é a criança a credora dos alimentos e não o genitor que administra essa verba.

Assim, não adianta um pai ou uma mãe realizar despesas a favor da criança acreditando que o outro genitor terá que arcar com 50% dessas despesas, caso ele não possa financeiramente, não poderá ser obrigado.

As necessidades mínimas de alimentação e saúde são primazias, mas as demais necessidades também são de extrema importância, inclusive o lazer, e as crianças terão direito à qualidade de vida vivenciadas pelos Genitores, podendo o valor dos alimentos serem determinados, inclusive com base na aparência de capacidade. Por isso estejam atentos.

Geralmente os alimentos são fixados no percentual de 30% dos rendimentos do alimentante, podendo ser um pouco maior ou um pouco menor.

Os alimentos com base no poder familiar é até 18 anos, podendo ser prorrogado até o término do curso superior, geralmente limitado até a idade de 25 anos.

Por fim, importante registrar que a dívida alimentar poderá ensejar a prisão do devedor, que somente será liberado após o adimplemento ou após 60 dias de encarceramento, ou se houver má-fé, até o cumprimento.

  • Direito de Família
  • Pensão Alimentícia
  • Alimentos
  • Advogada Brasília Distrito Federal

Advogada Renata França

Bacharel em Direito - Brasília, DF


Comentários