Com o advento da Lei 11.441/2007, passou ser possível a realização de divórcios e separações (desde que consensuais), através do Cartório de Notas. Conforme verifica-se na referida lei, somente será possível tal procedimento, desde que haja consenso entre os cônjuges e que não exista interesse de menores ou incapazes envolvidos (ex. Filhos menores do casal).
Importante lembrar que mesmo havendo processo judicial em andamento, os cônjuges poderão, a qualquer momento, desistir da ação e optar pelo divórcio ou separação extrajudicial (no cartório).
Como primeiro requisito para que seja possível a realização do divórcio ou separação diretamente no Cartório de Notas, através de escrituras públicas, deverá haver consenso entre os cônjuges, ou seja, a separação ou divórcio deverá ser uma vontade de ambas as partes. Caso não haja concordância, o procedimento deverá ser realizado judicialmente.
Também é um requisito, a ausência de filhos menores ou incapazes envolvidos, salvo se comprovada a resolução prévia e necessariamente judicial, de questões tais como a guarda, regulamentação das visitas e arbitramento dos alimentos. Deste modo, entendemos que somente será possível a realização da separação ou divórcio extrajudicial, desde que o casal não tenha filhos em comum, ou caso os possua, os mesmos sejam maiores ou emancipados, e por fim, caso o casal possua filhos menores, que as questões referentes à criança, tais como já apresentadas acima, tenham sido discutidas e arbitradas pelo juiz.
Importante ressaltar que mesmo o procedimento sendo realizado diretamente no Cartório de Notas, a participação de um advogado é necessária e obrigatória, pois o mesmo representará os interesses de seu cliente, devendo acompanhá-lo no ato de seu pedido.
Quanto as escrituras de separação ou divórcio, as mesmas não dependem de homologação judicial, sendo títulos hábeis para transferências de bens e direitos.
Já para a alteração do estado civil e nome do cônjuge, devem as partes apresentar a escritura para averbação no Cartório de Registro Civil, onde foi realizado o casamento do casal.
Por fim, podemos notar que tal lei beneficia e muito cônjuges que desejam a extinção do vínculo matrimonial de forma rápida, desde que preenchimentos os requisitos previstos legalmente.