A SAÚDE AMBIENTAL COMO DIREITO FUNDAMENTAL DA PESSOA HUMANA


10/03/2016 às 20h10
Por Alessandra Magalhães

O presente trabalho tem por objetivo apresentar a saúde ambiental como um direito fundamental da pessoa humana, resultando na conclusão que tal direito trata-se de um bem tutelado constitucional e mundialmente e sem o qual não é possível se quer pensar em desenvolvimento sustentável, e, sendo ainda mais pessimista, pode-se dizer que o simples descaso e negativa ao direito da pessoa humana por ambiente saudável, ameaça à própria sobrevivência da espécie. Para tanto, o discorreito texto adentrará no histórico sobre a saúde da humanidade e suas vertentes, onde também será apresentada a expressão doutrinária e jurisprudencial consagrada na legislação, bem como os princípios que norteiam à saúde ambiental como expressão de dignidade e desenvolvimento dos povos.

  • Saúde Ambiental, Dignidade da pessoa humana, Direi

Referências

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16.   VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil-Parte Geral. 9ª edição. Ed. Atlas. 2009.


Alessandra Magalhães

Bacharel em Direito - João Pessoa, PB


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