O DELINQUIR: UMA VISÃO SÓCIOCRIMINOLÓGICA!


10/06/2015 às 04h25
Por Consultoria Juridica Alessandro Moreira

O criminólogo E. Glover, em “The Roots of Crime”, aponta que o indivíduo delinque, devido ao fato de ser um animal domesticado que teria uma natureza selvagem inata e no desenvolvimento do crime, é resultado direto de sua socialização mitigada. O Crime é um fato social tão complexo como o é o ser humano.
É sofrível quando se vê pessoas de outras áreas não correlatas ao direito e a psiquiatria forense, e mesmo profissionais da área do direito, com conhecimentos tacanhos, emitirem opiniões rasas que em muitas vezes, se adequam e querem, se amoldar mais a programas de auditório ou das massas, do que com a amplitude dos atos do homem criminal.Aspectos endocrinológicos, sociológicos, morfológicos, psicológicos têm que ser levados em consideração na análise do fato e, sobretudo, no momento da sentença. O comportamento da vítima, o porquê do ato de delinquir, suas motivações, o aspecto temporal e situacional, a incidência do binômio caráter/temperamento, sem mencionar a personalidade, tudo isso influi diretamente.
É triste ver juris, aonde a força da ignorância e do apelo social, induzidos pela mídia marrom, conduzem a aberrações jurídicas desmedidas, fantasiadas de justiça, na tentativa de esconder a incompetência de muitos setores e fomentar os já conhecidos: MATA!, JUSTIÇA! E QUE APODREÇA NA CADEIA!
Na mesma senda é sofrível verificar inquéritos policiais absurdamente mal conduzidos que são levados a diante, mesmo sem a menor condição de existirem. O crime é um mal exclusivamente social que tem em uma de suas matizes, políticas públicas descomprometidas com o social e com a real vontade de mudar de fato a situação, preferindo gambiarras legislativas, como a redução da menoridade penal.
Grande parte dos ergastulados hodiernamente que passam tempo muito superior ao que deveriam, presos preventivamente, em alguns casos, por fatos atípicos e crimes de pequena monta, passando por cima do Código de Processo Penal com a já tão conhecida, incansavelmente e sobretudo, mal utilizada, razões de ordem pública, são tratados como animais e perdem sua dignidade, devido às péssimas condições das cadeias públicas e presídios da Terra Brasilis, sofrendo punições antes da condenação.
Qual seria então a solução? O absenteísmo penal? Não! É óbvio que isto não adianta! Não é enfraquecendo ou destruindo ou ainda, inibindo a punição que irá resolver.
O que se precisa é a junção de políticas criminais com estratégias sérias juntamente com a dogmática penal e a criminologia, para juntas, fomentarem e exigirem do governo, atitudes que se assentem, melhor distribuição de renda, educação de qualidade, em todos os setores e o ensino jurídico em gotas desde o 1º grau, dando prosseguimento no 2 º grau, para que a criança e o jovem aprendam que existe um estado presente e que a pena existe e será aplicada de fato, no mínimo tempo possível, não importando a classe social em que o indivíduo esteja inserido.

  • Direito Penal e Processual Penal

Consultoria Juridica Alessandro Moreira

Estudante de Direito - Carolina, MA


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