Quem ganha mais de R$ 5 mil pode pedir justiça gratuita? Entenda a decisão do STF


04/09/2026 às 11h43
Por Amarante Dias Advogado

Quem ganha mais de R$ 5 mil pode pedir justiça gratuita?

Sim. Ganhar mais de R$ 5 mil por mês não impede automaticamente a concessão da justiça gratuita.

Essa é uma das principais conclusões que precisam ser compreendidas após o julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 3 de setembro de 2026.

A decisão provocou dúvidas porque o valor de R$ 5 mil passou a aparecer em notícias e publicações nas redes sociais como referência para a concessão do benefício. No entanto, interpretar esse valor como um “teto” absoluto pode levar a uma conclusão equivocada.

O que muda, em essência, é a forma de análise e de demonstração da situação econômica.

Para quem recebe até o parâmetro estabelecido pelo STF, existe presunção relativa de insuficiência de recursos. Para quem recebe acima dele, o pedido continua sendo possível, mas a pessoa deverá demonstrar concretamente que não possui condições de suportar os encargos do processo.

Portanto, quando se pesquisa sobre justiça gratuita e renda de R$ 5 mil, a pergunta correta não é simplesmente “quem ganha mais de R$ 5 mil perdeu o direito?”, mas sim: quais elementos precisam ser demonstrados para justificar a concessão da gratuidade no caso concreto?

O que o STF decidiu sobre justiça gratuita?

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 3 de setembro de 2026, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, processo que teve origem em controvérsia relacionada aos critérios de concessão da gratuidade na Justiça do Trabalho.

A discussão envolvia, entre outros pontos, os §§ 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os critérios utilizados para identificar a insuficiência de recursos da pessoa que solicita o benefício.

O STF estabeleceu R$ 5 mil como parâmetro para a presunção relativa de insuficiência econômica.

Na prática, a sistemática definida pelo Tribunal diferencia duas situações:

1. Renda igual ou inferior a R$ 5 mil: há presunção relativa de insuficiência de recursos.

2. Renda superior a R$ 5 mil: ainda é possível requerer a justiça gratuita, mas caberá ao interessado demonstrar, no caso concreto, a efetiva insuficiência financeira para suportar os custos do processo.

A palavra “relativa” é especialmente importante.

Isso significa que nem mesmo a pessoa que recebe até R$ 5 mil possui um direito automático e absolutamente imune à análise judicial. Se existirem elementos referentes a patrimônio, renda familiar ou outras circunstâncias incompatíveis com a alegada insuficiência, o magistrado poderá analisar esses dados.

Da mesma forma, uma pessoa que recebe mais de R$ 5 mil não está automaticamente excluída do benefício.

A notícia oficial divulgada pelo próprio STF resume precisamente esse segundo ponto: quem recebe acima de R$ 5 mil deverá demonstrar insuficiência econômica para obter a gratuidade.

O julgamento também possui relevância além da Justiça do Trabalho, pois o STF determinou a aplicação dos critérios definidos aos demais ramos do Poder Judiciário, observados o alcance e as ressalvas estabelecidos no julgamento.

Outro ponto importante é o marco temporal. Conforme a modulação definida pelo Supremo, o novo entendimento produz efeitos para os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento de mérito. Por isso, em situações concretas, também é necessário verificar a data de ajuizamento da ação e o marco de eficácia da decisão.

Renda superior a R$ 5 mil impede automaticamente o benefício?

Não.

Esse provavelmente é o ponto mais importante da decisão para quem pretende compreender corretamente o novo cenário.

O valor de R$ 5 mil não deve ser interpretado como uma linha que divide automaticamente quem “tem direito” e quem “não tem direito” à justiça gratuita.

O que existe é uma diferença quanto à presunção e à necessidade de comprovação.

Imagine duas situações.

Uma pessoa possui renda mensal de R$ 4.500. Em princípio, ela se encontra dentro da faixa para a qual o STF estabeleceu uma presunção relativa de insuficiência de recursos. Isso não impede que o juiz examine outros elementos relevantes caso existam informações incompatíveis com essa presunção.

Agora imagine uma pessoa que recebe R$ 6 mil mensais.

O simples fato de ultrapassar R$ 5 mil não significa que o pedido deverá necessariamente ser negado. Entretanto, essa pessoa deverá demonstrar concretamente por que, apesar de sua renda, não dispõe de recursos suficientes para suportar as despesas processuais.

É justamente nesse ponto que a análise individualizada ganha importância.

Duas pessoas com a mesma renda podem apresentar realidades econômicas bastante distintas. Despesas relevantes, composição familiar, patrimônio, obrigações financeiras e outras circunstâncias documentadas podem influenciar a avaliação da capacidade econômica.

Isso não significa que toda despesa alegada será automaticamente aceita, nem que existe uma fórmula matemática universal para conseguir o benefício.

Significa que o julgamento não deve ser reduzido à frase:

“Quem ganha mais de R$ 5 mil não tem direito à justiça gratuita.”

Essa afirmação é excessiva e não traduz adequadamente o alcance da decisão do STF.

Quais documentos podem ser relevantes para comprovar hipossuficiência?

Quando houver necessidade de comprovar hipossuficiência, a documentação deve permitir que o Judiciário compreenda a situação econômica efetivamente apresentada pela pessoa que pede o benefício.

Não existe, para todas as situações, um único rol universal de documentos que garanta a concessão da justiça gratuita.

Dependendo do caso, podem ser pertinentes, por exemplo:

contracheques ou comprovantes de remuneração;

comprovantes de recebimento de benefícios ou outras fontes de renda;

declaração de Imposto de Renda, quando disponível e pertinente;

extratos ou outros documentos financeiros relevantes;

documentos relacionados a despesas significativas;

comprovantes de despesas médicas, quando efetivamente existentes e relevantes;

documentos referentes a dependentes;

comprovantes de financiamentos ou obrigações financeiras relevantes;

informações sobre patrimônio e composição da renda familiar, quando necessárias à análise.

A escolha dos documentos deve estar relacionada àquilo que efetivamente precisa ser demonstrado.

Apresentar uma grande quantidade de papéis sem conexão com a situação econômica pode ser menos útil do que organizar documentos capazes de demonstrar, de forma coerente, a renda, as despesas relevantes e as circunstâncias particulares do requerente.

O próprio Código de Processo Civil estabelece que, havendo elementos que coloquem em dúvida o preenchimento dos requisitos da gratuidade, o magistrado pode determinar a comprovação da situação antes de decidir sobre o pedido.

Por isso, especialmente após a decisão do STF, o cuidado com a coerência entre o que é alegado e o que pode ser documentalmente demonstrado tende a assumir relevância ainda maior.

O que acontece se a situação financeira não for demonstrada adequadamente?

Um pedido de gratuidade de justiça não deve ser tratado como mera formalidade.

Quando a situação econômica precisa ser demonstrada e os elementos apresentados não são suficientes, o benefício pode ser questionado ou indeferido, conforme as circunstâncias processuais.

O Código de Processo Civil prevê que, antes de indeferir o pedido quando existirem elementos que indiquem ausência dos pressupostos legais, o juiz deve oportunizar à parte a comprovação do preenchimento desses requisitos.

Por isso, receber uma determinação judicial para apresentar documentos adicionais não significa necessariamente que a gratuidade já tenha sido definitivamente recusada.

Pode significar que o magistrado pretende obter elementos suficientes para analisar a capacidade financeira do requerente.

Se, após essa análise, o benefício for negado, poderão surgir consequências processuais relacionadas ao recolhimento das despesas cabíveis, conforme a fase do processo e a decisão proferida.

Também é importante evitar informações incompletas ou incompatíveis com a realidade econômica.

A gratuidade da justiça é um instrumento destinado a assegurar acesso ao Judiciário às pessoas que efetivamente não possuem recursos suficientes para suportar os encargos processuais. Por isso, a situação apresentada deve ser verdadeira, coerente e, quando necessário, adequadamente documentada.

Nenhum documento isolado garante o benefício, da mesma forma que uma única informação sobre renda não necessariamente resolve toda a análise.

O que fazer antes de ajuizar uma ação?

Depois da decisão do STF, a organização documental antes do ajuizamento ganha importância especial para quem pretende requerer justiça gratuita.

Um primeiro passo é verificar a renda efetivamente percebida e identificar quais documentos permitem demonstrá-la.

Em seguida, quando a situação exigir comprovação concreta de insuficiência de recursos, é importante organizar os elementos que explicam a realidade econômica da pessoa.

Isso pode envolver a identificação de despesas relevantes, obrigações financeiras, dependentes, composição da renda familiar e demais circunstâncias que possam ter relação com a capacidade de suportar os custos do processo.

O objetivo não é simplesmente reunir despesas.

É construir uma demonstração econômica coerente com os fatos do caso.

Também deve ser analisado qual procedimento judicial será utilizado, quando o processo será ajuizado e quais regras específicas são aplicáveis àquela demanda.

Esse cuidado é particularmente importante porque o julgamento do STF estabeleceu efeitos prospectivos, vinculados ao marco temporal definido pela publicação da ata do julgamento.

Assim, antes de ajuizar uma ação, três cuidados são especialmente recomendáveis:

organizar os documentos, identificar corretamente a situação econômica e analisar juridicamente o caso concreto.

Essa preparação pode evitar pedidos genéricos de gratuidade e reduzir o risco de que informações relevantes sejam apresentadas de maneira insuficiente ou desorganizada.

Afinal, quem tem direito à justiça gratuita após a decisão do STF?

A resposta continua dependendo da situação econômica concreta.

A Constituição Federal assegura assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos.

O Código de Processo Civil, por sua vez, disciplina a gratuidade da justiça para quem não dispõe de recursos suficientes para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

A decisão do STF acrescenta um parâmetro relevante para essa análise.

Atualmente, até R$ 5 mil existe presunção relativa de insuficiência, sujeita à avaliação das circunstâncias econômicas existentes.

Acima de R$ 5 mil, o benefício continua juridicamente possível, mas a insuficiência de recursos precisa ser demonstrada concretamente.

Essa diferença é fundamental.

O STF não declarou que toda pessoa que recebe mais de R$ 5 mil possui capacidade econômica suficiente para custear qualquer processo.

Também não estabeleceu que toda pessoa que recebe menos de R$ 5 mil receberá necessariamente o benefício sem possibilidade de análise.

O julgamento estruturou critérios para que essa avaliação seja realizada.

Conclusão

A renda é relevante, mas a análise da gratuidade da justiça não deve ser reduzida a uma frase de rede social.

A decisão do STF de 3 de setembro de 2026 não significa que quem recebe mais de R$ 5 mil perdeu automaticamente o direito de pedir justiça gratuita.

O parâmetro influencia principalmente a forma como a insuficiência econômica será analisada e demonstrada.

Quem recebe acima desse valor poderá formular o pedido, mas deverá apresentar elementos capazes de demonstrar concretamente que não possui recursos suficientes para suportar os encargos do processo.

Mesmo para quem está dentro da faixa de presunção, a situação econômica pode ser analisada diante das circunstâncias concretas.

A recente decisão do STF reforça, portanto, a importância de demonstrar adequadamente a realidade financeira apresentada ao Judiciário, evitando pedidos genéricos ou baseados exclusivamente em interpretações simplificadas sobre renda.

Cada situação depende das circunstâncias e dos documentos disponíveis. A orientação jurídica individualizada permite avaliar corretamente os requisitos aplicáveis ao caso concreto.

Sobre o autor

Dr. Paulo Mathias Amarante Dias
Advogado — OAB/PA 38.876
Amarante Dias Advogado

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Cada situação jurídica possui particularidades próprias. A análise individualizada dos fatos e dos documentos permite identificar os direitos envolvidos, os riscos existentes e a estratégia juridicamente adequada para o caso concreto.

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Referências

Supremo Tribunal Federal — ADC 80 — julgamento concluído em 3 de setembro de 2026.

Supremo Tribunal Federal — “STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário”, notícia oficial publicada em 3 de setembro de 2026.

Constituição Federal — art. 5º, LXXIV.

Código de Processo Civil — arts. 98 a 101.


Amarante Dias Advogado

Advogado - Belém, PA