Responsabilidade do estacionamento pelos objetos deixados no interior de veículos


10/09/2017 às 23h04
Por Ana Laura Soares

Embora a grande maioria dos estacionamentos contenham placas ou informativos dizendo que “não se responsabilizam por objetos deixados no interior de veículos”, a responsabilidade, sem dúvida, existe.

 

O estacionamento responsável  – seja ele de supermercado, shopping, ou qualquer outro estabelecimento que forneça o serviço de guarda de veículos, pago ou não – terá o dever de reparação proporcional ao prejuízo que se consolide, bastando para tanto a comprovação do dano e do nexo de causalidade.

 

Assim, todo e qualquer prejuízo causado dentro do estacionamento deve ser reparado, a exemplo de: furto de objetos deixados no interior de veículos, danos na lataria do carro ou vidros quebrados, pneus furados, ou até mesmo, o furto do próprio veículo.

 

Para garantir seus direitos o consumidor deve: 

- Guardar o ticket do estacionamento. Ele é uma prova de que o veículo estava sob a guarda do estacionamento.

- Se houver furto ou roubo do veículo (ou de qualquer objeto que estava em seu interior) dentro do estacionamento, o ideal é fazer um boletim de ocorrência.

 

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Referências

https://direitodoconsumidorbh.wordpress.com/2016/08/25/responsabilidade-do-estacionamento-pelos-objetos-deixados-no-interior-de-veiculos/. Site próprio. 


Ana Laura Soares

Advogado - Belo Horizonte, MG


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