Isenção de Impostos para Aquisição de Veículos para Deficientes e Algumas Pessoas com Doença Grave.


16/07/2014 às 18h36
Por Andre Jorge Advogados

Um benefício pouco conhecido, mas, pessoas com algum tipo de deficiência ou doenças graves, podem obter desconto de alguns impostos (IPI, IOF, IPVA, ICMS), para a aquisição de veículo automotor novo. O benefício não é só para beneficiário, mas, pode ser estendido para outras pessoas,
o objetivo é oferecer ao beneficiário qualidade de vida, pensando em uma política de acessibilidade. Possuem direito ao desconto: deficientes físicos; portador do vírus do HIV; pacientes com cancer; pessoas com até 1,50m; pessoas com problemas cardíacos ou rena, com limitação de mobilidade.
O processo para garantir o benefício é simples. Primeiramente o beneficiário deve procurar o Detran de sua cidade, munido de uma laudo médico que ateste a deficiência ou a doença; o segundo passo é procurar a Receita Federal para obter um cadastro de contribuinte especial. A partir daí o contribuinte fará jus ao benefício.
A novidade é que, pessoas com dificuldade de locomoção, tais com cegos e crianças, também terá desconto ao ICMS, porém, o carro será condizido por um responsável.

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Referências

http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/isenipideffisico/isenipidefifisicoleia.htm


Andre Jorge Advogados

Bacharel em Direito - Belo Horizonte, MG


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