Por serem as hipóteses de impedimento objetivas, deve o juiz recorrer ao estado psíquico e demonstrar eventual imparcialidade que lhe torne inibido de julgar. Conforme aduz o STF “as causas de impedimento do magistrado estão enumeradas taxativamente nos incisos I a VI do art. 134 do CPC. Enquadrando-se o julgador em qualquer dessas hipóteses, há presunção absoluta de parcialidade, que pode ser arguida em qualquer grau de jurisdição."
Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
I - de que for parte;
II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V - quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
Recentemente, ocorreu um fato ilícito em determinada cidade do Rio de Janeiro que ganhou notoriedade com a prisão de vários envolvidos em crime considerado na legislação brasileira como específico "Pedofilia". O que me chamou atenção sobre o assunto divulgado na mídia da Região onde o fato ocorreu, foi justamente sobre o assunto impedimento do Juiz, artigo 134 do CPC.
Em nota, relembrando o caso, durante aproximadamente 05 (cinco) anos a população da cidade em questão esperou por uma resposta do judiciário, após o caso ter passado pelo conhecimento de vários órgãos de Direitos Humanos, ocorre que, o caso teve muita repercussão, e mesmo assim ficou parado no MP até pouco tempo, vindo a ter andamento recentemente, e assim, o MP ofereceu denúncia e encaminhou o caso para determinada comarca de uma cidade vizinha da onde o fato gerador da denúncia ocorreu, ou seja, foi encaminhado para comarca diversa do fato, por que, na cidade onde tudo ocorreu 17 (dezessete) Juízes se deram por impedidos de atuar no processo. Esse processo tramita em segredo de justiça, e por isso as autoridades policiais não divulgaram os nomes dos envolvidos.
17 (dezessete) Juízes se deram por impedidos, curioso não é mesmo?
Lembrando que, a comarca da cidade vizinha aonde o MP encaminhou o processo, fica a menos de 25 km de distância da cidade dos juízes que se deram impedidos.