Inadimplemento das mensalidades não impede o aluno de assistir aulas.


15/12/2016 às 06h53
Por Araujo Apoio Jurídico

Você não pode ser impedido de assistir aula por estar em atraso em suas mensalidades! (Especial para devedores)
A lei 9870/99 dispõe da seguinte maneira: "São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento"

Confira mais em meu vídeo: https://www.facebook.com/LucasCezardeAraujo/videos/vb.100000198754283/1303511682998778/

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Referências

Lucas Cezar de Araujo

Lei 9870


Araujo Apoio Jurídico

Estudante de Direito - Sorocaba, SP


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