TAC e TEC


31/10/2013 às 19h39
Por Carneiro Oliveira Advocacia

A Segunda Seção do STJ decidiu, em julgamento realizado sob o rito dos repetitivos, que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008. Todos os acórdãos, entretanto, determinaram a devolução dos valores cobrados.

A ministra Isabel Gallotti, relatora, reconheceu a divergência de entendimentos e deferiu os pedidos de liminar para suspender os processos até o julgamento das reclamações.

  • TAC
  • TEC
  • Tarifas bancárias

Referências

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Carneiro Oliveira Advocacia

Escritório de Advocacia - Curitiba, PR


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