Resumo
A Reforma Trabalhista de 2017, implementada pela Lei nº 13.467/2017, alterou profundamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trazendo como um de seus principais pilares a prevalência do negociado sobre o legislado. Este artigo analisa os impactos dessa mudança no equilíbrio da relação entre empregadores e empregados, abordando os limites constitucionais da negociação coletiva e os riscos de precarização dos direitos trabalhistas. A pesquisa se baseia na legislação atual, em decisões jurisprudenciais e na doutrina contemporânea.
1. Introdução
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde sua criação em 1943, buscou equilibrar a relação entre capital e trabalho. Com a Reforma Trabalhista de 2017, consagrou-se a possibilidade de que acordos e convenções coletivas prevaleçam sobre a lei em diversos aspectos, mesmo quando resultem em condições menos favoráveis ao trabalhador. Tal medida gerou debates intensos entre juristas, sindicatos e empregadores.
2. Fundamento Legal da Prevalência do Negociado sobre o Legislado
O art. 611-A da CLT, introduzido pela Reforma, dispõe que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando tratarem de matérias específicas, como jornada de trabalho, plano de cargos e salários, banco de horas, entre outros. Ressalta-se que os direitos previstos no art. 7º da Constituição Federal não podem ser suprimidos por negociação.
“Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre...”
3. Limites Constitucionais da Negociação Coletiva
Apesar da liberdade sindical e da valorização da negociação coletiva previstas no art. 8º da CF/88, há limites constitucionais claros. A negociação não pode anular direitos indisponíveis ou violar garantias mínimas de proteção ao trabalhador. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem oscilado quanto à extensão dessa liberdade, mas vem admitindo a prevalência do negociado desde que respeitados os direitos fundamentais e as normas de ordem pública.
4. Análise Crítica: Avanço ou Retrocesso?
Os defensores da Reforma argumentam que a medida moderniza as relações de trabalho e garante maior segurança jurídica às empresas. Por outro lado, críticos apontam que a assimetria entre as partes pode comprometer a efetividade da negociação coletiva, levando à supressão de direitos básicos, sobretudo em categorias com baixa organização sindical.
5. Conclusão
A prevalência do negociado sobre o legislado representa uma inflexão no modelo tradicional do Direito do Trabalho brasileiro, exigindo maior maturidade institucional das entidades sindicais e vigilância por parte do Poder Judiciário. O desafio é garantir que essa flexibilidade contratual não se transforme em vulnerabilidade para os trabalhadores.