O cancelamento da compra e venda de um automóvel com defeito implica no rompimento do contrato de financiamento. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular o financiamento firmado por um consumidor com o banco pertencente ao mesmo grupo econômico da montadora do veículo.
O banco alegou que não é parte legítima para figurar na ação, já que não forneceu o produto adquirido, e que o consumidor, ao adquirir um veículo, é livre para financiar com qualquer instituição financeira. Nesse sentido, argumentou que oferece financiamento para automóveis de qualquer outra marca, inclusive usados ou importados.
No entanto, para o ministro Moura Ribeiro, que relatou o caso, há uma responsabilidade solidária da instituição financeira vinculada à concessionária do veículo (banco da montadora), porque integram a mesma cadeia de consumo. Por isso, ele afastou o argumento do banco e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que anulou o contrato de financiamento.
Para Moura Ribeiro, cujo voto foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros da 3ª Turma, os contratos de compra e venda e de financiamento de veículo estão interligados, possuindo uma finalidade comum, “a de propiciar ao autor a aquisição de automotor”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
AREsp 712.368
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2016, 17h23