Rescisão Indireta: Você sabia que pode aplicar uma "Justa Causa" no seu patrão?


07/01/2026 às 10h11
Por Barragat & Moreira Advocacia

Muitos trabalhadores conhecem o temor da "demissão por justa causa", aquela em que o empregado comete uma falta grave e sai da empresa sem seus direitos. Mas o que poucos sabem é que a via contrária também existe: o empregado pode "demitir" o patrão.

Juridicamente, isso se chama Rescisão Indireta.

No dia a dia do nosso escritório, percebemos que muitos profissionais suportam situações humilhantes, atrasos de salário ou falta de depósitos de FGTS por medo de pedir demissão e perder seus direitos. Se você está passando por isso, este artigo é para você.

O que é a Rescisão Indireta?

De forma simples, a Rescisão Indireta é a falta grave cometida pelo empregador. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que, quando a empresa descumpre o contrato de trabalho de forma séria, o funcionário não é obrigado a continuar no emprego.

Nesses casos, a lei permite que você rompa o vínculo empregatício e receba todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso inclui:

Aviso prévio indenizado;

Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

13º salário proporcional;

Saque do FGTS;

Multa de 40% sobre o FGTS;

Guias para o Seguro-Desemprego.

Principais motivos que geram a Rescisão Indireta

Embora a lei liste vários motivos, em nossa prática advocatícia identificamos os mais comuns que dão vitória ao trabalhador na Justiça:

1. Falta de Depósito do FGTS Este é um dos campeões de ações. O recolhimento do FGTS é uma obrigação mensal da empresa. Se o seu patrão desconta do seu salário (ou deveria depositar) e não o faz, ele está se apropriando de um dinheiro que é seu. Os tribunais têm entendido que a ausência reiterada desses depósitos é motivo suficiente para a Rescisão Indireta.

2. Assédio Moral e Rigor Excessivo Ninguém deve aceitar humilhações, xingamentos, perseguições ou metas inatingíveis que afetem sua saúde mental. O ambiente de trabalho deve ser sadio. Se o tratamento dispensado a você ou aos colegas é desrespeitoso, isso pode configurar falta grave do empregador.

3. Atraso de Salários e "Limbo Jurídico" Trabalhar e não receber em dia é insustentável. Além disso, há casos de "Limbo Jurídico", onde o funcionário recebe alta do INSS, mas a empresa se recusa a aceitá-lo de volta, deixando-o sem salário e sem benefício. Você não pode ficar sem seu sustento!

4. Não pagamento de Horas Extras e Adicionais Exigir trabalho extraordinário sem o devido pagamento, ou expor o trabalhador a agentes nocivos (insalubridade) sem pagar o adicional correto, também são descumprimentos contratuais graves.

Como buscar seus direitos?

A Rescisão Indireta não é automática; ela precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho. É fundamental não agir por impulso (como simplesmente abandonar o emprego, o que pode gerar uma justa causa contra você por abandono de emprego).

O caminho ideal é consultar um advogado trabalhista especializado. Ele analisará as provas (extratos de FGTS, mensagens, testemunhas) e poderá ingressar com a ação pedindo o reconhecimento da rescisão e o pagamento imediato das verbas. Em muitos casos, é possível inclusive buscar indenização por Danos Morais, dependendo do sofrimento causado ao trabalhador.

Se a empresa não está cumprindo com a parte dela, você não é obrigado a cumprir com a sua sofrendo prejuízos.

Sobre o Autor:

Barragat & Moreira Advocacia Escritório especializado em Direito Trabalhista no Rio de Janeiro. Atuamos na defesa de trabalhadores em casos de Rescisão Indireta, Assédio Moral, Acidentes de Trabalho e irregularidades no FGTS. Dúvidas? Entre em contato conosco.

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Referências

https://barragatmoreira.adv.br/rescisao-indireta-fgts/


Barragat & Moreira Advocacia

Escritório de Advocacia - Rio de Janeiro, RJ


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