Muitos trabalhadores conhecem o temor da "demissão por justa causa", aquela em que o empregado comete uma falta grave e sai da empresa sem seus direitos. Mas o que poucos sabem é que a via contrária também existe: o empregado pode "demitir" o patrão.
Juridicamente, isso se chama Rescisão Indireta.
No dia a dia do nosso escritório, percebemos que muitos profissionais suportam situações humilhantes, atrasos de salário ou falta de depósitos de FGTS por medo de pedir demissão e perder seus direitos. Se você está passando por isso, este artigo é para você.
O que é a Rescisão Indireta?
De forma simples, a Rescisão Indireta é a falta grave cometida pelo empregador. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que, quando a empresa descumpre o contrato de trabalho de forma séria, o funcionário não é obrigado a continuar no emprego.
Nesses casos, a lei permite que você rompa o vínculo empregatício e receba todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso inclui:
Aviso prévio indenizado;
Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional;
Saque do FGTS;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Guias para o Seguro-Desemprego.
Principais motivos que geram a Rescisão Indireta
Embora a lei liste vários motivos, em nossa prática advocatícia identificamos os mais comuns que dão vitória ao trabalhador na Justiça:
1. Falta de Depósito do FGTS Este é um dos campeões de ações. O recolhimento do FGTS é uma obrigação mensal da empresa. Se o seu patrão desconta do seu salário (ou deveria depositar) e não o faz, ele está se apropriando de um dinheiro que é seu. Os tribunais têm entendido que a ausência reiterada desses depósitos é motivo suficiente para a Rescisão Indireta.
2. Assédio Moral e Rigor Excessivo Ninguém deve aceitar humilhações, xingamentos, perseguições ou metas inatingíveis que afetem sua saúde mental. O ambiente de trabalho deve ser sadio. Se o tratamento dispensado a você ou aos colegas é desrespeitoso, isso pode configurar falta grave do empregador.
3. Atraso de Salários e "Limbo Jurídico" Trabalhar e não receber em dia é insustentável. Além disso, há casos de "Limbo Jurídico", onde o funcionário recebe alta do INSS, mas a empresa se recusa a aceitá-lo de volta, deixando-o sem salário e sem benefício. Você não pode ficar sem seu sustento!
4. Não pagamento de Horas Extras e Adicionais Exigir trabalho extraordinário sem o devido pagamento, ou expor o trabalhador a agentes nocivos (insalubridade) sem pagar o adicional correto, também são descumprimentos contratuais graves.
Como buscar seus direitos?
A Rescisão Indireta não é automática; ela precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho. É fundamental não agir por impulso (como simplesmente abandonar o emprego, o que pode gerar uma justa causa contra você por abandono de emprego).
O caminho ideal é consultar um advogado trabalhista especializado. Ele analisará as provas (extratos de FGTS, mensagens, testemunhas) e poderá ingressar com a ação pedindo o reconhecimento da rescisão e o pagamento imediato das verbas. Em muitos casos, é possível inclusive buscar indenização por Danos Morais, dependendo do sofrimento causado ao trabalhador.
Se a empresa não está cumprindo com a parte dela, você não é obrigado a cumprir com a sua sofrendo prejuízos.
Sobre o Autor:
Barragat & Moreira Advocacia Escritório especializado em Direito Trabalhista no Rio de Janeiro. Atuamos na defesa de trabalhadores em casos de Rescisão Indireta, Assédio Moral, Acidentes de Trabalho e irregularidades no FGTS. Dúvidas? Entre em contato conosco.
