O aborto


02/12/2016 às 02h36
Por Dr. Bráulio

PRESERVATIVO CAMISINHA evita o aborto, a camisinha furou estourou, a pílula do dia seguinte evita o aborto. E não apenas filhos indesejáveis, mas camisinha evita HIV, SÍFILIS, GONORREIA entre outras DSTS. Não é se preocupar com a vida alheia, mas é sim protegermos um feto, se a pessoa conscientemente sobre levar seu órgão sexual até o órgão sexual oposto sem proteção, não há o que falar que não teve responsabilidade ou opção. O aborto só deve ser permitido nos casos previstos no artigo 128 do Código Penal, fora desses casos deve ser penalizado.

Pois o Estatuto da Criança e Adolescente em seu parágrafo § 1º do artigo 13 da citada Lei nº 8069/1990 permite a gestante ENTREGAR o seu filho, sem nenhuma espécie de constrangimento, ao Poder Público, neste sentido esta descrito:

"As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)".

Resumindo o aborto é a opressão daqueles que podem destruir um Ser em desenvolvimento, logo a pessoa que está disposta a abortar, faz o aborto porque é muito fácil destruir um feto sem defesa, além de destruir e tentar achar na ciência ou na lei uma norma despenalizadora para defender esta prática desumana e anormal, pois com a utilização deste método chamado PRESERVATIVO CONHECIDO COMO CAMISINHA evita-se bebês indesejados e DSTS, estourou, furou a camisinha, ai pilula do dia seguinte, ja no caso da DST procurar imediato tratamento, com este método engravidar e não querer cuidar e nem entregar para adoção,é DESUMANIDADE.

Recentemente a 1º turma do Supremo Tribunal Federal aparentemente despenalizou o aborto até os primeiros três meses, mas somente aparentemente, isso porque foi uma decisão isolada em uma analise para revogar a prisão preventiva de alguns acusados, e muitas pessoas a favor do aborto querem começar a aproveitar esta decisão para debater a despenalização desta pratica desumana e obsoleta. Porém como advogado, jurista, e defensor dos direitos e garantias fundamentais eu não poderia deixar de defender a vida, ainda que seja de um pequeno e frágil feto. E peço para cada leitor que analise e pense, quem defenderá aqueles que são destruidos antes de nascerem?

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Referências

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13257.htm

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=330769&caixaBusca=N

http://www.aids.gov.br/pagina/por-que-usar


Dr. Bráulio

Advogado - São Gabriel, RS


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