Síndrome de Alienação Parental


27/02/2015 às 18h31
Por Dr. João Carlos Oliveira Braz

Síndrome de Alienação ParentaL

A instituição familiar sofreu no transcorrer dos tempos mudanças significativas, produzindo igualdade de condições entre os casais no exercício poder familiar, recebendo do Estado proteção especial, uma vez que, constitui a base da sociedade, deste modo ganhou reconhecimento, manutenção e desenvolvimento, regulados para preservar a própria instituição, garantindo um Estado equilibrado.

Diante disso, denota-se a importância na análise do tema, porquanto, a Síndrome de Alienação Parental é um evento frequente nos dias atuais, que pode ser verificada nas separações e divórcios litigiosos, porém o seu conhecimento por parte dos operadores do direito mostra-se como novidade. A Síndrome de Alienação Parental ficou definida nos Estados Unidos e teoricamente associada ao nome Richard Gardner em meados de 1987.

No Brasil diante da edição da Lei n. 12.318, de agosto de 2010, que disciplinou a figura da alienação parental, tornando necessário o seu estudo, já que a doutrina a respeito do tema apresenta-se bastante escassa, apesar de que a despeito do tema os tribunais já terem inúmeras decisões concernentes à existência e reconhecimento da Síndrome, verificando-se a necessidade de proteção do vitimado.

O espírito da norma em vigor é a proteção da dignidade da pessoa humana do petiz, que não pode de tal sorte ser manipulado pelos os progenitores diante das dificuldades apresentadas na ocorrência da separação ou divórcio litigioso, fator gerador de impedimentos para o exercício do direito convencionado com os demais familiares.

Sendo clara a verificação na prática de que, quem tem a guarda em regra é o alienador, usando de influencia para afastar o menor do outro genitor, eivado de sentimento de ódio, de vingança e frustração, tendo em vista a relação amorosa infrutífera. Importante destacar que não é só a alienação parental que pode ser apurado nestes casos, além disso, pode qualquer parente que tenha a guarda ser alienador.

  • JOÃO BRAZ ADVOCACIA

Referências

BRAZ, João Carlos Oliveira. TCC. São Paulo: Biblioteca FMU, 2012.


Dr. João Carlos Oliveira Braz

Bacharel em Direito - Carapicuíba, SP


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