A parcialidade do órgãos de proteção consumerista.


14/09/2016 às 23h01
Por Bruno Santos Espindola

Olá pessoal.

Por anos de experiência atuando na área, algo que bastante me intriga que hoje resolvi comentar é sobre os órgãos de Defesa do Consumidor, em especial, sobre os PROCONS da região da grande Florianópolis.

Em que pese a busca pela tutela administrativa dos direitos e obrigações estipuladas no código consumerista, o PROCON vem adotando posicionamento parcial nas inúmeras reclamatórias apresentadas perante o respeitável órgão.

Na prática, ao apresentar requerimento administrativo ao referido órgão de proteção, o PROCON deve orientar o consumidor pelos direitos e deveres à que faz jus, mesmo porquê, trata-se da parte hipossuficiente da relação de consumo, conforme estipula os artigos iniciais do CDC, entretanto as orientações e até mesmo filtro que o respeitável órgão de proteção consumerista deveria realizar, vem sendo de ignorada de ofício.

Muito embora o consumidor como detentor de direitos e parte frágil da relação jurídica estipulada com o fabricante ou fornecedor, possui obrigações e deveres que devem ser respeitadas antes de acionar a parte adversa. Como parte conciliatória da discussão, o PROCON deve questionar o consumidor se tem obedecidos as regras estipuladas no código consumerista, fato este que não consuma ocorrer, gerando demandas desnecessárias para todos.

Cabe ao PROCON a orientação e educação ao consumidor que entende ter seus direitos violados.

São raros os casos que os nobres conciliadores do PROCON agem como agentes educadores e conciliatórios das demandas, diversas vezes já me presenciei sendo interrogado ao invés de conciliado ao advogar para a parte reclamada.

De outro norte, existem casos em que o PROCON alerta ao consumidor sobre as demandas existem perante a determinada empresa, para que não exista a conciliação ou a reclamação administrativa, acelerando muitas vezes e até atolando o judiciário com demandas que não merecem amparo.

Para uma sociedade econômica sadia e que possa existir demandas que realmente, merecem discussão ou conciliação, é fundamental que todos façam seu papel visando o respeito para ambas as partes.

Fica aqui a reflexão e o questionamento, qual seu papel como consumidor ou como empresário e quais efeitos você tem gerado para a sociedade que está inserido?

Por hoje é só, um abraço pessoal!

  • procon
  • cdc
  • empresarial
  • empresas
  • consumerista
  • contrato
  • órgão

Bruno Santos Espindola

Bacharel em Direito - São José, SC


Comentários