Minhas bagagens foram extraviadas. Quais são as providências?


07/03/2019 às 14h37
Por Camila Lino Pereira Proenca

Para aqueles viajantes habituais ou até mesmo para os esporádicos, não há incômodo maior que ter suas bagagens extraviadas.

Todos os seus pertences estão lá. Tudo o que você precisava para se manter no destino: vestimentas, acessórios, roupas íntimas, aparelhos eletrônicos, etc.

Além da falta dos bens existe o stress com as empresas aéreas em registrar o extravio das bagagens e aguardar (burocraticamente) a devolução das mesmas.

Porém, a Justiça vem decidindo que existe reparação aos Danos Morais sofridos, conforme entendimento majoritário jurisprudencial.

Desta forma, as providências que você deve tomar são:

- Comunicação imediata à empresa aérea denominada Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB)

- Anotar e guardar comprovantes de todo o período de espera das bagagens por meio de fotos, documentos, horários, testemunhas, comprovantes de despesas, etc.

- Aguardar a devolução das bagagens

  prazo até 7 dias em vôo doméstico

  prazo até 21 dias em vôo internacional

- Consultar um advogado de confiança para lhe instruir sobre a devida reparação de seus danos (tanto para as bagagens devolvidas quanto as não devolvidas, dentro ou fora dos prazos acima mencionados).

 

  • extravio de bagagem
  • indenização aérea
  • direito do consumidor
  • cancelamento de vôo
  • consultoria jurídica

Referências

Fonte: Resolução da ANAC nº 400/2016


Camila Lino Pereira Proenca

Advogado - Belo Horizonte, MG


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