Afinal de contas, o que são Ofendículos?!


17/02/2017 às 14h02
Por Quezia Campos Melo Meireles Advocacía & Consultoria Jurídica

Olá pessoal, hoje falaremos um pouco a respeito de algo que muita gente usa mas poucos sabem exatamente o que vem a ser, OS OFENDÍCULOS.

Ofendículos são todos e quaisquer aparatos usados em nossas residências para nos dar maior segurança, são eles as cercas elétricas, cacos de vidro nos muros, também são as lanças colocadas nos portões, e claro, os cães de guarda, eles também são ofendículos.

Ofendículos são causas excludentes de ilicitude.

Há quem diga que ofendículos são uma forma de legítima defesa, entre eles estão Damásio de Jesus e Nelson Hungría, pois sustentam que a proteção colocada só entra em funcionamento quando há uma injusta agressão.

Existe também outra corrente que diz que os ofendículos são uma espécie de exercício regular de direito e não legitima defesa, dessa linha fazem parte Mirabete e Anibal Bruno, já que no momento da instalação dos aparatos não estão presentes dois requisitos da legitima defesa que são atualidade e iminência.

Mas, como em nossa doutrina é muito comum, existe uma Terceira corrente que mistura as duas anteriores e diz que os ofendículos são, no momento da instalação um exercício regular de direito, pois qualquer pessoa tem o direito de se defender e defender sua propriedade. Mas, momento em que os mecanismos de defesa entram em ação, ou seja, no momento exato em que o ladrão tenta invadir uma residência e leva um choque na cerca elétrica, ou quando o cão de guarda late e parte pra cima do malfeitor, ai caracteriza-se a legitima defesa. Dessa doutrina fazem parte Ney Moura Telles e Cezar Roberto Bitencourt.

Ao exercer esse direito e instalar ofendículos em sua propriedade é necessário a moderação, deve haver aviso nas cercas e o pulso de corrente elétrica deve estar de acordo com o permitido, também o aviso da existência de cão feroz é fundamental. Caso não haja moderação nos meios de defesa ficará caracterizado o excesso, que é a intensificação dos meios aplicados para repelir a agressão. O excesso descaracteriza a discriminante, fazendo com que o agente, que nesse caso é a pessoa que instalou os ofendiculos, responda pelas lesões causadas.

Outra questão impostante ao se analisar os ofendiculos é a possível lesão a terceiros de boa-fe, ou seja, aqueles que não tem intenção de fazer mal ou invadir a propriedade. Nesse caso existem duas coisas importantes, a primeira delas é observar se no momento da instalção houve a moderação, se tem placas avisando da corrente elétrica e avisando do animal, se tudo estiver corretamente instalado mesmo atingindo pessoa inocente estaremos diante da legitima defesa putativa, nesse caso não responderá pelas lesões causadas.

Mas se as instalaçõe estiverem camufladas, sem placas de aviso, sem placas de cão de guarda, ou mesmo se a corrente elétrica for mais alta que o permitido, ai nesse caso o proprietário responderá pelas lesões causadas em terceiro inocente.

Quezia Campos Melo Meireles

Advogada- OAB-DF 29714

Secretária Adjunta da Comissão de combate ao uso de drogas da OAB-DF

Pós graduada em Direito Público

  • DireitoPenal
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