O cartão de visitas faz dos itens que deixaram as primeiras impressões sobre o seu serviço quando o cliente estiver pensando em lhe contatar para uma futura demanda ou consulta. Deste é peça indispensável ao advogado iniciante, ou até ao que mesmo experiente que deixar e fazer a sua marca na tão concorrida área da advocacia, por isso a importância do profissional do direito ter um mínimo de conhecimento acerca da publicidade.
Sabemos que mesmo com a entrada em vigor do Novo Código de Ética da Advocacia, as regras que visam proteger a profissão de advogado, continuam severas com relação a publicidade desses profissionais.
A precisão com que dispõe o novo código de ética em seus artigos 39 ao 47, bem como o código anterior é bem clara, sendo necessária a menção de alguns artigos tais como:
Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.
O dispositivo supracitado norteará todas as condutas do causídico em relação a publicidade de seus serviços, devendo o mesmo observar sempre esta norma quando houver dúvidas, ou seja, na dúvida primar pela sobriedade e discrição.
Mais especificamente ao assunto tratado, dispõe o artigo “in verbis”:
Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.
§ 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.
§ 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.
No constante a elaboração do cartão de visitas, o advogado deverá observar os requisitos acima descritos, é importante reforçar a proibição do § 2º de não incluir fotografias pessoais, incluindo a famosa “3x4”, não se menciona nessa proibição o uso de imagens como a de “Themis”, por exemplo.
Superada as normas de publicidade previstas no novo código de ética, vamos às dicas de marketing:
- Você poderá escolher entre contratar um profissional como por exemplo um designer para a elaboração de seu cartão personalizado, com logotipo e outros recursos, o que é fortemente recomendado, pois o serviço possui todo um acabamento de profissional, ou caso você tenha noções de como elaborar ou não disponha de recursos financeiros o suficiente, procure na internet, está cheia de sites em que você mesmo pode elaborar seu cartão de visitas.
- Evite imprimir em casa com o papel comum, esteticamente demonstra desleixo, a procura de uma boa gráfica é muito importante.
- Seja básico, não inclua muitas informações desnecessárias tais como a faculdade onde se formou, ou especialidade. Lembre-se, o cliente quer uma solução para o problema a ser enfrentado.
- No caso de advogados iniciante que ainda não sabem ao certo que especialidade seguir, evite pôr muitas especialidades e áreas que não possuem muitas coisas em comum, como por exemplo, advocacia criminal, trabalhista e de família. Na dúvida não coloque especialidade.
- Observe que as cores e tonalidades claras permitem com que as informações possam ser lidas de melhor forma.
- Ao escolher a fonte e o tamanho da letra, lembre-se de que no mundo há muitas pessoas com algum problema de visão, atente-se para que a informação fique legível.
- Preste bastante atenção aos erros de gramática e ortografia, que são inadmissíveis aos profissionais cuja arma é a comunicação, sempre peça que outro colega leia para você.
Conclui-se que essas dicas até aqui expostas são apenas exemplificativas, e não devem ser seguidas como se regras fossem para a criação perfeita de um cartão de visitas, com exceção das normas do código de ética. Vale a criatividade e o bom senso do profissional.