É comum que muitas pessoas adquiram bens e produtos através de financiamento com bancos, credores, financeiras e consórcios. Ao financiar um carro ou moto, por exemplo, o consumidor assina um contrato no qual se compromete ao pagamento das parcelas até a quitação, enquanto a unidade credora oferece o dinheiro para a compra.
Nesse contrato de comprometimento é previsto, legalmente, que caso o consumidor não consiga pagar as parcelas do seu bem adquirido, ele poderá sofrer um processo de busca e apreensão, que levará a perda do veículo de acordo com as interposições previstas no contrato assinado.
Como e quando se dá a busca e apreensão?
A busca e apreensão se dá como medida jurídica utilizada pelos bancos e entidades credoras para reaver, ou seja, recuperar o bem que foi financiado pelo consumidor que não conseguiu cumprir com o valor das parcelas.
Esse processo é previsto contratualmente por meio de cláusulas referentes a “alienação fiduciária”, que prevê a “toma” de carros, motos, tratores, lanchas e outros veículos em caso do não pagamento.
Muitas pessoas acreditam que o consumidor poderá perder o bem quando atrasa no mínimo três parcelas do financiamento, porém, muitas vezes o bem pode ser “tomado” pelo banco já no momento em que a primeira parcela está em atraso. Tudo isso pode variar de acordo com o contrato de financiamento assinado.
Ao constatar o atraso das parcelas, o banco notifica o consumidor com o prazo para que ele quite os valores atrasados. Se isso não for feito, entra-se com uma ação jurídica para a análise da situação.
Caso seja constatado o não cumprimento de contrato por parte do consumidor, o juiz determina, através de uma liminar, que seja feita a busca e apreensão do veículo adquirido, que deverá voltar para posse do banco ou entidade credora.
Questões envolvendo a busca e apreensão
Tem se tornado comum entre bancos e entidades financiadoras contratar especialistas para vigiar os veículos financiados. Assim, quando a liminar é expedida em favor da busca e apreensão, o consumidor acaba não tendo outra opção senão entregar seu automóvel.
Muitos bancos acabam lucrando bastante com a busca e apreensão, já que quando os veículos vão a leilão, o preço de arremate, com as respectivas taxas, se torna bastante compensatório para os credores.
Porém, é preciso frisar que o consumidor não deverá entregar seu bem para nenhum estranho. Apenas um oficial de justiça, portando a liminar de busca e apreensão, poderá reaver o veículo. Sendo assim, por mais que o indivíduo se apresente como responsável, contratado pelo banco, ele não poderá tomar o objeto.
É importante que o consumidor verifique a credencial do oficial de justiça e a própria liminar que garante a possibilidade de busca e apreensão, feita pelo servidor público.
É possível recuperar o veículo apreendido?
Um especialista nesse tipo de causa poderá analisar as possibilidades de reverter à situação para garantir ao consumidor a tranquilidade em todo o processo.
Por existir alguns prazos que precisam ser respeitados, é necessário que o interessado busque auxílio com antecedência. Um destes prazos, por exemplo, é de 5 (cinco) dias a contar da data em que o veículo foi apreendido.
Além da defesa, que deve ser apresentada dentro do prazo, existem opções do que poderá ser feito para reaver o veículo apreendido, considerando que a grande maioria dos contratos bancários possui irregularidades insanáveis, que aumentam as chances de se recuperar o veículo apreendido.
Acordos Judiciais
Nem sempre tudo estará perdido para aquele que sofre a busca e apreensão de seu bem. Muitas vezes, o consumidor consegue gerir acordos na justiça para que possa pagar a dívida e manter o veículo. Essa seria, se não, a única forma de evitar que o bem vá a leilão e, por fim, vá parar nas mãos de um novo dono.
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