Os dez por cento em bares e restaurantes


25/02/2015 às 11h19
Por Celso Vasconcellos Advocacia

É comum após pedirmos a conta, sempre vir aqueles 10% que se refere a taxa de serviço.Esta taxa de serviço não é obrigatória e caso o consumidor seja obrigado a pagá-la, o estabelecimento comercial estará cometendo prática abusiva.

Sendo assim, o pagamento é opcional, ficando a critério do consumidor pagar ou não pela taxa de serviço.Caso o consumidor concorde em pagar a taxa de serviço, não poderá exceder 10%.Vale ressaltar que o valor calculado deverá ser sobre o consumo e não sobre a taxa de consumação mínima.

Celso Teles advocacia

  • Direito do Consumidor
  • Prática abusiva

Referências

Lei 8078/90


Celso Vasconcellos Advocacia

Advogado - Rio de Janeiro, RJ


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