Cibercrime: saiba o que é e como denunciar


14/03/2026 às 23h23
Por Clarissa Nunes Advogada

A internet é hoje o polo de maior comunicação e informação na vida em sociedade. Os maiores jornais migraram de papel para sites e as redes sociais tomaram um lugar vital na interação entre as pessoas e na circulação de notícias. A questão é que as possibilidades criadas pelas redes sociais geraram uma falsa sensação de anonimato, o que culminou no aumento de crimes contra a honra e de ameaças.

Especificamente na conjuntura política atual e na forma de comunicação do bolsonarismo, baseada em ódio e em fake news, percebe-se um crescimento considerável de ataques violentos e criminosos contra pessoas que discordam ou desmentem as falsas premissas bolsonaristas. O crescimento da intolerância e o enraizamento do fascismo no discurso da direita, também colaborou para que ataques racistas, lesbofóbicos, homotransfóbicos e de intolerância religiosa crescessem entre os usuários das redes sociais no Brasil.

De acordo com dados do Observatório Brasileiro de Violência On-line da Universidade de Brasília, as mulheres são as maiores vítimas de violência on-line. Esse tipo de violência, também chamada de cibercrime, caso praticada por homens que possuam uma relação familiar ou doméstica com as vítimas, pode inclusive vir a ser enquadrada na Lei Maria da Penha. 

Com a finalidade de frear o aumento do cibercrime, entrou em vigor no final de 2019 a Lei 13.964, também chamada de Lei Anticrime. De acordo com a redação do novo parágrafo segundo do artigo 141 do Código Penal, os crimes contra a honra, caso praticados em quaisquer modalidades das redes sociais na internet, terão a pena triplicada.

E o que são crimes contra a honra? São as condutas previstas no código penal e denominadas de Calúnia, Difamação e Injúria. De acordo com a lei, calúnia é a conduta de imputar a alguém, falsamente, o cometimento de um crime. Hoje em dia, caso cometido através do cibercrime, essa ação pode chegar a até 6 anos de prisão. Já difamação é quando se imputa à vítima fato ofensivo à sua reputação, ainda que seja verdadeiro, mas com a intenção de ferir sua honra. Com a alteração legal promovida pela Lei Anticrime, esse tipo penal, caso cometido através das redes sociais, pode chegar a ser punido com uma pena de até 4 anos. 

Por fim, a injúria é a ação de ofender a dignidade ou decoro de alguém. Aqui, importa lembrar que o direito penal prevê a forma qualificada de injúria, conhecida como injúria racial, que ocorre quando o agressor utiliza elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência para ofender alguém. Caso cometido por meio do cibercrime, a injuria racial pode chegar a até 9 anos de prisão.

Os crimes contra a honra não são as únicas formas de cibercrime. A divulgação de vídeos e fotos íntimas, sem a autorização da pessoa, também configura uma forma de crime cometido pela internet por exemplo. A lei penal tenta regulamentar o uso da internet, com a finalidade de tornar as redes sociais um lugar seguro para todos e para todas.

Caso você tenha passado por alguma situação em que tenha se sentido violentada/violentado na internet, não deixe de procurar a delegacia competente. Em Recife, há a Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Cibernéticos, que conta com profissionais especializados e focados para lidar com esse tipo de situação. É necessário ir atrás dos seus direitos, inclusive como ação política consciente de coibir práticas criminosas que vitimam pessoas, como foi o que aconteceu com Lucas Santos, filho da cantora Walkiria que, com apenas 16 anos, tirou sua própria vida em razão dos ataques que vinha sofrendo na internet.

  • #crimedigital
  • #calunia
  • #direitopenal
  • #direito

Referências

https://www.brasildefato.com.br/colunista/clarissa-nunes/2021/09/09/cibercrime-saiba-o-que-e-e-como-denunciar/


Clarissa Nunes Advogada

Advogado - Recife, PE


Comentários