Grande parcela de médicos é vítima de fraude nas relações de trabalho. Hospitais e administração pública obrigam o médico a constituir ou ingressar em sociedade de prestadores de serviço, para ilicitamente se esquivar dos encargos trabalhistas e previdenciários, quando efetivamente existe uma relação de emprego.
A Justiça do Trabalho convencionou chamar referida pratica de “pejotização”, sendo que os principais indícios que revelam a fraude na relação de trabalho médica são: a) existência de controle de jornada; b) “troca de plantões” de acordo com o estabelecido pelo contratante; c) subordinação hierárquica; e d) aplicação de penalidades.
São muitas as desvantagens enfrentadas pelos médicos que se submetem a esse tipo de contratação, uma vez que deixam de fazer jus aos direitos trabalhistas garantidos pela CLT e leis previdenciárias.
Assim, tem-se que a “pejotização” afronta diretamente os princípios trabalhistas e constitucionais, gerando o enriquecimento ilícito do empregador em detrimento do trabalhador.
Em situação semelhante, TRT da 2ª região (autos n. 0001874-12.2012.5.02.0004) reconheceu o vínculo de emprego entre uma médica, contratada como pessoa jurídica, e o hospital onde prestava serviços. O Desembargador Rafael E. Pugliese Ribeiro destacou que a testemunha confirmou que a médica assinava ficha com horário de entrada e saída para controle de horas, que a escala dos médicos era feita pelo coordenador do corpo clínico, os plantões eram fixos e as substituições somente poderiam ser feitas entre médicos que já trabalhavam no hospital.
Porém, ocorrendo a “pejotização” por ente público, não será possível o reconhecimento do vínculo de emprego, apenas o recebimento das mesmas verbas trabalhistas legais e normativas daqueles contratados pelo tomador dos serviços, conforme entendimento consubstanciado na OJ 383 da Seção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho.
Autoria do artigo
Julio Cezar Engel dos Santos e Claudia Cymbalista Gonçalves, advogados especialistas em direitos sociais no escritório Engel & Rubel Advocacia – Danos & Indenizações.