O dia em que decidi exercer a advocacia criminal


27/03/2018 às 09h48
Por Jessé Conrado Góes

 É certo que o ser humano é movido por paixões, convicções e escolhas durante a sua vida. Quanto ao anseio do acadêmico, ainda na graduação, a ingressar na seara criminal, não é diferente. Durante o curso de Direito, temos a oportunidade de conhecer inúmeras disciplinas e, como é de costume, sempre temos aquelas matérias preferidas.

No meu caso específico, me apaixonei pelas disciplinas de Direito Penal e Processo Penal, ministradas pela exímia Professora Henriene Brandão, detentora de uma oratória e coração incomparável. Mas feita essa consideração, passamos a mergulhar a cerca dos estigmas vivenciados por esse jovem  estudante ainda na academia.

Diariamente, recebo questionamentos por familiares, amigos e sobretudo, de colegas da Faculdade, em qual área pretenderei atuar, inclusive, de forma mais recorrente, após aprovação com louvor na 2 fase do XIX Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Quanto relatei que pretendia atuar na área criminal, principalmente ênfase no Tribunal do Júri, meus pais iniciaram os questionamentos de praxe:

Então irá defender bandido?

Você não tem medo de defender esses tipos de pessoas?

Você será então advogado de porta de cadeia, Jessé?

Mas você tem realmente certeza que irá defender?

Ou até mesmo aquela frase recorrente:

Você tem perfil para Promotor ou Delegado, Jessé, vá estudar pra Concurso!

Primeiramente, entende-se que essas afirmações ocorrem diante da (má) influência midiática, pois é incontroverso que são feitas distorções equivocadas a respeito da atuação do advogado criminalista em nossa sociedade. Assim, diante desses estigmas, necessário realizar alguns apontamentos.

A mídia sensacionalista, exploradora em alguns momentos das mazelas da sociedade, influencia a população, no sentindo de criarem estigmas e preconceito em face ao advogado.

Considerando que esse meio de comunicação explora e ressalta, a todo instante a insegurança, o medo, a vingança e um ódio vivenciado em experiências pessoais na população, nasce um anseio, em privar a liberdade de alguém, independentemente da observância dos ditames legais.

Ademais, em função dessa atuação fervorosa, as pessoas que possuem tais preconceitos, não analisam que futuramente, poderão necessitar de um advogado criminalista para que seja observado o devido processo legal.

O advogado que milita na seara penal busca a estrita observância dos preceitos legais, vez que deve ser garantido ao suspeito o direito de se defender do crime que lhe foi imputado.

Com a atuação do advogado criminal, haverá uma dialética forense, vale dizer, a participação da acusação, do suspeito, através de seu patrono e, após uma análise criteriosa, contundente, provas robustas, passando pelo crível do Magistrado, se chegará a uma sentença, seja ela condenatória ou absolutória.

A todas as pessoas que me questionam sobre a atuação na área criminal, afirmo que o profissional jamais deverá ser confundido com o seu cliente. O advogado defende os direitos que são inerentes aquela pessoa que está sendo investigada ou processada criminalmente.

Com efeito, vejamos os dizeres da Constituição Federal, em seu artigo 133:

O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Importante ilustrar a todos: se eventualmente uma pessoa, ora suspeito, vier a transgredir a Lei, por mais grave que seja, esse terá sempre o abrigo de regras que elencam  a maneira que o Estado deverá puni-la.

Em outras palavras, a pena deve ser conforme os ditames legais, respeitando-se o devido processo legal. Como consequência, teremos um processo justo, dentro de uma punição justa.

À vista disso, temos em mente, sem penumbras de dúvida, que com a presença do advogado, a justiça se efetivará no plano jurídico processual.

Sabe-se que vivemos em uma sociedade formada por pessoas, seres humanos que realizam condutas a todo momento. Logo, qualquer um que está inserido no convívio social, está sujeito a algum momento, a praticar uma conduta definida como crime, se é que já não foi praticada.

Observo que muitas pessoas que possuem tais preconceitos já praticaram infrações penais. Fico me questionando como seriam as reações dessas ao serem investigadas ou processadas criminalmente.

Acredita-se que aquele que anteriormente afirmava que o advogado criminalista era defensor de bandido, irá atrás deste profissional, no sentindo de se socorrer, tendo o advogado como um salvador, antes visto como algo espúrio. O que antes era o diabo, hoje é o Santo, o Salvador .

Nesse caso, temos um exemplo típico da  incoerência do ser humano.

Por fim, enfatizo que durante a graduação, não atuei em nenhum processo criminal. Para tanto, necessário salientar que tal fato jamais será um empecilho em atuar em processos dessa área, vez que a vontade de atuar na defesa intransigente dessas pessoas, buscando ser a voz e o instrumento da Justiça, cresce numa velocidade surpreendente!

Seguirei firme e forte em viver essa emoção que ecoa em meu coração: exercer a advocacia criminal.

Vamos juntos!

Forte abraço, colegas!

  • Criminal Oab Execução penal audiencia custodia lon

Referências

www.canalcienciascriminais.com.br/decidi-exercer-advocacia-criminal

www.www.jesseconradoadvcriminal.jur.adv.br/

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jesseconrado@gmail.com


Jessé Conrado Góes

Advogado - Londrina, PR


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