No dia 15/12/2005, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou novos embargos declaratórios da União Federal e do Banco Central do Brasil, frente a decisão que sustentou aos produtores rurais o direito da restituição sobre a diferença do índice de correção monetária referentes a março de 1990.
Batizado como Plano Collor, os valores aplicados em percentuais alcançavam a marca de 84,32% e 74,6% nos contratos de financiamento rural com o Banco do Brasil, em vigor nos meses de março e abril de 1990.
Segundo a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o banco aplicou impropriamente o índice de 84,32% de correção monetária, quando na verdade deveria ser de 41,28%. Dessa forma, deve o banco devolver e/ou recalcular os valores pagos.
Ademais, muitos agricultores foram obrigados a contratarem novos financiamentos para quitar débitos anteriores, pois o alto índice de 84,32% de correção monetária aplicado nos financiamentos agrícolas, levaram agricultores naquela época ao endividamento.
Neste contexto, os produtores rurais que desconheciam essa decisão emitida pelo STJ poderão se favorecer com a recente decisão e procurar um advogado para ajuizar a referente ação, pedindo a devolução dos valores corrigida monetariamente desde a data concreta do pagamento do empréstimo, bem como a exclusão de dívidas atingidas com o índice de correção monetária considerado ilegal.
Por fim, para que os produtores rurais ingressem na justiça devem observar a época do financiamento rural junto ao Banco do Brasil, qual seja, emitidos antes de março de 1990 e pagos após essa data.
Para tanto, querendo, basta que o produtor rural tenha comprovantes de liberação e pagamentos, cópia de contratos, certidão do Registro de Imóveis da cidade onde custeava a agricultura para verificar as cédulas registradas, ou prova judicial e assim buscar seu direito frente os tribunais.