Consumidor, percebeu um desconto em sua conta bancária, que você não contratou? Saiba que isso acontece com muitos cidadãos, todos os dias.
Não reconhece o desconto, não houve solução com o banco, saiba que é possível resolver.
Descontos feitos indevidamente nas contas bancárias, sem que o cliente tenha autorizado, são cabíveis de devolução dos valores em dobro.
Assim, diz o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, parágrafo único, que o débito comprovadamente indevido, precisa ser devolvido em dobro.
Se não houver solução junto a instituição que deu causa aos descontos, saiba que seus direitos podem ser pleiteados junto ao poder judiciário, em uma ação judicial para devolução dos valores em dobro.