ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO


14/09/2015 às 16h06
Por Dr. Daniel Costa

Assédio moral, o que é e como se caracteriza?

Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.

Constitui-se no ato de expor os trabalhadores a situações bastante humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas no período da jornada de trabalho e no exercício de suas atividades, ocorrendo com mais frequência em relações hierárquicas autoritárias, em que prevalecem condutas negativas, relações sem ética e desumanas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestruturando toda a relação da vítima com o ambiente de trabalho, fazendo com que a pessoa desista do emprego.

Caracteriza-se por uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. O alvo escolhido é isolado do grupo sem explicações, e passa a ser ridicularizado, hostilizado, culpabilizado, inferiorizado e desacreditado diante das pessoas que convive no ambiente de trabalho. Pelo medo de perder o emprego e a vergonha da humilhação, associados a constante instigação à competitividade, são rompidos os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, são reproduzidos as ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, iniciando assim, a tolerância e a vista “grossa” diante do assédio moral e, enquanto isso, a pessoa assediada vai tendo, gradativamente, graves danos a sua autoestima, criando danos psicológicos difíceis de serem revertidos sem ajuda de um bom profissional.

Essas humilhações repetitivas e que perduram durante muito tempo, atrapalham de modo direto a vida do trabalhador, chega a comprometer a sua dignidade e sua saúde física e mental, gera sérios danos a pessoa que pode evoluir a quadros extremos de incapacidade laborativa, desemprego ou até mesmo a morte. Se torna um risco invisível nas relações de trabalho, contudo não deixa de ser concreto.

O assédio pode assumir tanto a forma de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) quanto indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social). Porém, para que sejam caracterizadas como assédio, essas ações devem ser um processo frequente e prolongado.

Estratégias e objetivo do agressor

- Desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo. Escolher uma vítima e isolá-la do grupo. Ridicularizar, inferiorizar, menosprezar, fragilizar a pessoa. Fazer com que as humilhações possam chegar até o ambiente familiar.

- Pressioná-lo a pedir demissão. Fazer com que a vítima perca a autoconfiança e o interesse pelo trabalho. Muitas vezes essas atitudes chega a refletir dentro de casa, gerando uma desestruturação até familiar.

- Provocar sua remoção para outro local de trabalho. Fazer com que se sujeite passivamente a determinadas condições de humilhação e constrangimento, a más condições de trabalho, exigir alcance de metas e produtividade, etc.

O que não é assédio moral no trabalho

Há algumas situações que podem ser confundidas com assédio moral.

Situações eventuais: O principal ponto para diferenciar o assédio moral e situações eventuais de humilhação, chacota ou constrangimento é a frequência com que tais atos ocorrem. Para que haja o assédio moral se faz necessário que as ações do assediador ocorram de forma reiterada, ou seja, se uma humilhação acontece de forma isolada ou eventual, o assédio moral não se configura, embora possa produzir um dano moral à vítima.

Exigências profissionais: Todo trabalho apresenta certo grau de imposição e dependência. Assim, existem atividades inerentes ao contrato de trabalho que devem ser exigidas ao trabalhador. É normal haver cobranças, críticas construtivas e avaliações sobre o trabalho e/ou comportamento específico feitas de forma explícita e não vexatória. Porém, ocorre o assédio moral quando essas imposições são direcionadas para uma pessoa de modo repetitivo e utilizadas com um propósito de represália, comprometendo negativamente a integridade física, psicológica e até mesmo a identidade do indivíduo.

Conflitos: Em um conflito, as repreensões são faladas de maneira aberta e os envolvidos podem defender a sua posição. Contudo, a demora na resolução de conflitos pode fortalecê-los e, com o tempo, propiciar a ocorrência de práticas de assédio moral. Algumas situações, como transferências de postos de trabalho; remanejamento do trabalhador ou da chefia de atividades, cargos ou funções; ou mudanças decorrentes de prioridades institucionais, são exemplos que podem gerar conflitos, mas não se configuram como assédio moral por si mesmas.

Más condições de trabalho: Trabalhar em um local com instalações inadequadas e espaço desproporcional as boas condições de trabalho não é um ato de assédio moral em si, a menos que haja uma diferenciação entre os demais colegas de trabalho, ou seja, a vítima é retirada de um local com condições dignas para um espaço inadequado, enquanto os demais empregados continuam a executar as mesmas funções em um local apropriado.

Vale ressaltar que o assédio moral nem sempre é intencional. Às vezes, as práticas ocorrem sem que os agressores saibam que o abuso de poder frequente e repetitivo é uma forma de violência psicológica. Porém, isso não retira a gravidade do assédio moral e dos danos causados às pessoas, que devem procurar ajuda para cessar o problema.

Como evitar que o assédio moral se propague.

A primeira delas é a denúncia por parte dos colegas. Quando alguém testemunha situações de assédio moral, na maioria das vezes silencia ou faz vista grossa com o medo de acabar perdendo o emprego ou se prejudicar. Esse medo precisa ser superado, pois ele só aumenta o poder dos agressores e se não cessado hoje, amanhã você poderá ser a vítima de mais um caso de assédio moral.

Se um profissional começar perceber problemas no seu trabalho, há altas chances de descobrir uma situação de assédio moral. Quando isso acontece, muitos costumam se fechar, escondendo o problema dos colegas e dos familiares. Isso é um erro. Algo importante a se fazer é procurar alguém de confiança e relatar o problema.

Colocar a situação para outra pessoa ajuda o profissional a se sentir querido e a comprovar se está mesmo sob ataque ou se é uma questão de vitimismo ou mera impressão pessoal. Outra medida importante também é falar sobre o assunto diretamente com quem está causando o dano, porque nem sempre o assediador se dá conta.

Nem sempre uma boa conversa resolve a situação, então é hora de reunir provas sobre o assédio – valem e-mails de cobranças indevidas, testemunhas que ouviram o chefe destratando o profissional em diversos momentos ou críticas pesadas e infundadas na avaliação de desempenho, laudos médicos atestando estresse e depressão causados pelo trabalho também entram na lista –, pois os juízes costumam ser favoráveis a processos em que há vasta documentação provando que o assédio moral era recorrente.

Importante que a vítima busque auxílio de um advogado na hora de reunir as provas para que não haja equívocos, pois na grande maioria dos casos os processos aparecessem com pedidos de danos morais, porém pouquíssimos são instruídos com provas concretas e que tenham fundamento.

Conclusão

Portanto, o assédio moral no trabalho não é um fato isolado, como fora visto neste estudo, ele se funda na repetição, durante um longo período de tempo, de práticas constrangedoras, explicitando o estrago de determinar as condições de trabalho num contexto de desemprego, dessindicalização e aumento da pobreza urbana.

O BASTA À HUMILHAÇÃO depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja "vigilância constante" objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito “ao outro como legítimo outro”, no incentivo a criatividade, na cooperação.

O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho, exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Estes são passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania.

Se você foi ou está sendo vítima de assédio moral, procure um advogado e recorra à Justiça, diga não à impunidade.

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Dr. Daniel Costa

Advogado - Tianguá, CE


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