É nula prova obtida por PM após forçar réu a atender celular no viva-voz


04/04/2018 às 21h16
Por Danilo Varjão & Advogados

Por entender que as provas do processo estavam "envenenadas" a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra dos homens condenados por tráfico de drogas. Para o colegiado, a suposta evidência do crime era nula porque foi colhida de forma coercitiva pela polícia.

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Danilo Varjão & Advogados

Advogado - Barra do Garças, MT


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