LEI GERAL DA MICROEMPRESA: SOLUÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO NOS MUNICÍPIOS E PARA O USUFRUTO EFETIVO PELAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.


29/09/2016 às 09h08
Por Pré Defensoria Social de Raposos

A LEI GERAL DA MICRO E DA PEQUENA EMPRESA.

Trata-se da lei complementar nº 123, aprovada em 14 de dezembro de 2006, que ficou conhecido como o novo “Estatuto Nacional das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP)” e veio estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às MEs e EPPs no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos dos artigos 146, III, “d”, 170, IX e 179 da Constituição Federal e exige uma ampla regulamentação via decretos, portarias, resoluções e instruções normativas de todos os órgãos e institutos que ela envolve, mudando se constantemente sua regulamentação,tendo já sofrido ajustes pela Lei Complementar n. 127, de 14 de agosto de 2007 e também pela Lei Complementar n. 128, de 19 de dezembro de 2008, tendo concedido como principais benefícios às Micro e Pequenas Empresas (MPEs),segundo o Guia ” POR DENTRO DA LEI” do SEBRAE - SP, de 2008:

a) Regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias;

b) Desoneração tributária das receitas de exportação, substituição tributária, tributação monofásica e ICMS antecipado com encerramento de tributação;

c) Dispensa no cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias;

d) Simplificação no processo de abertura, alteração e encerramento das MPEs;

e) Possibilidade de abertura da empresa na residência e em áreas irregulares;

f) Facilitação no acesso ao crédito e ao mercado;

g) Preferência nas compras públicas;

h) Estímulo à inovação tecnológica;

i) Incentivo ao associativismo na formação de Sociedades de Propósito Específico (SPE) para fomentação de negócios (compra ou venda);

j) Incentivo à formação de consórcios para acesso a serviços de segurança e medicina do trabalho;

k) Regulamentação da figura do “Microempreendedor Individual”, também conhecido por “Pequeno Empresário”, criando condições favoráveis para sua formalização com benefícios previdenciários.

A lei geral criou e regulamenta a categoria do microempreendedor individual, criada para beneficiar os empreendedores informais, em geral, profissionais autônomos que prestam serviços simples, deixam de recolher tributos, não respeitam as regras de funcionamento estabelecidas pela administração municipal, não têm cobertura previdenciária e nem acesso a políticas de fomento empresariais. São sapateiros, manicures, barbeiros, costureiras, pintores, mecânicos, encanadores, serralheiros e marceneiros, professores de idiomas, entre outros.

Mas por se tratar de MPE “s, os parâmetros para a formulação de qualquer medida eficaz deve se guiar pela realidade apresentada nos municípios onde estão inseridas e em todos os seus aspectos existentes nestes, incluindo suas limitações e condicionantes, sejam culturais, educacionais, materiais, humanas e, consequentemente seus meios, usos e costumes e as soluções buscadas devem primar pela criatividade e simplicidade, que na maioria das vezes se apresenta no óbvio.

A LEI GERAL NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS.

Antes de se falar da lei geral municipal, é preciso primeiro se falar de como anda a lei geral no Brasil e a maioria dos artigos da Lei Geral já está valendo para todos estados e municípios do Brasil, porém alguns dependem de ser regulamentados localmente, e a lei obriga que isso seja feito e todos os municípios brasileiros têm de aplicar as normas gerais de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado MPEs.

Segundo o SEBRAE nacional atualmente em todo Brasil 548 municípios, cerca de 10% das cidades brasileiras, já implantaram a lei geral, o que parece pouco, mas “deve ser comemorado” segundo o analista-técnico do SEBRAE, Robson Schmidt, que acompanha a evolução dos efeitos da norma em toda a federação e Para se medir o impacto desta lei,desde de a sua criação houve 2,5 milhões de registros empresariais no país, contando somente a figura do Microempreendedor Individual criado por ela.

A LEI GERAL MUNICIPAL.

A regulamentação municipal da Lei Geral é o que estamos denominando Lei Geral Municipal e o prefeito que não regulamentar e implantar os itens obrigatórios de sua alçada pode ser processado pelo Ministério Público ou pelos empresários que se virem prejudicados por essa omissão.

Sobretudo, promover MPEs é um ótimo negócio para qualquer município e uma Lei Geral Municipal bem elaborada e que vai além dos itens obrigatórios, é capaz de dar um novo impulso à economia local, cujo final é o desenvolvimento socioeconômico do município. Outro ponto principal é que uma Lei Geral Municipal que vai além dos itens obrigatórios disponibiliza para a prefeitura muitos e novos instrumentos para incentivar as pequenas empresas e com isso aumentar sua formalização, seu faturamento e os empregos gerados. A consequência é o aumento do recolhimento dos impostos, diretos e indiretos, além de propiciar que as pessoas empregadas e os lucros distribuídos aos sócios também aqueçam a economia local e gerem mais desenvolvimento e, consequentemente, mais impostos, num evidente círculo virtuoso.

A LEI GERAL EM MINAS.

O Estado de Minas Gerais já regulamentou o capítulo da Lei Geral que fala sobre o tratamento diferenciado às micro e pequena empresas nas compras governamentais através do Decreto Nº. 4.630/07. Este decreto, as resoluções que o completam e outras informações sobre como vender para o governo do estado de Minas Gerais podem ser vistos no site oficial na Internet, no seguinte endereço: www.compras.mg.gov.br.

Uma coisa é a aprovação da a lei Geral e Isto ,segundo a agencia de noticias do SEBRAE -MG , “já foi feito em quase 500 municípios mineiros “ . Outra é a sua implementação , quando sai efetivamente do papel , e pode se contar hoje, segundo a mesma agencia, com 69 cidades mineiras com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa implementada, isto coloca Minas gerais em segundo lugar no ranking nacional da Lei Geral implementada, atrás apenas do Paraná......

Segundo a publicação CARACTERÍSTICAS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SITUAÇÃO JURÍDICA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, trabalho resultante de cooperação técnica entre o SEBRAE-MG e a Junta Comercial de Minas Gerais - JUCEMG que apresenta estatísticas sobre a situação jurídica das MPEs e EI mineiras na JUCEMG ,realizada em Agosto/2012 :

Foram identificadas 571.625 empresas (MPE e EI) ativas no banco de dados da Junta Comercial de Minas Gerais e a quantidade de sócios/proprietário totaliza 846.305, o que mostra um a média de um a dois sócios por empresa.

Microempresas: representam 68%do montante das empresas arroladas, a maio parte dos empreendimentos atua no setor de comércio (56%),está em atividade a cinco anos ou mais (62%)e concentra-se nas regionais Centro e Sul(56%).

Pequenas Empresas: representam somente 4%do montante das empresas arroladas; a maioria concentra-se no setor de comércio (53%), possui tempo de atividade de cinco anos ou mais (76%) e está situada nas regionais Centro e Sul (64%).

Empreendedores Individuais: representam 28 % do montante das empresas arroladas; 48% desses empreendedores realizam atividades relacionadas ao setor de serviços.

FORMAS E RAZÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL .

Segundo o “MANUAL DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA EM SEU MUNICÍPIO (SEBRAE-MG)”, as opções pela criação de formas de implementação da lei geral pode ser feita por :

1ª Opção-Lei Geral Municipal participativa.

É complicado elaborar e aprovar uma lei, porém alterá-la é ainda mais difícil; A participação da sociedade em sua criação tende a melhorar a qualidade da lei, além de facilitar sua adoção efetiva por todos; Alguns dos tópicos propostos só podem ser feitos por lei.

A única desvantagem deste modelo é que sua implantação é mais demorada. Como o prazo de regulamentação “já venceu” o município ficará “inadimplente” por mais tempo.

2ª Opção - Modelo Misto – implantação por Decretos e Lei Geral Municipal participativa.

Seja por pressão do Ministério Público, seja por opção de colocar esses instrumentos em funcionamento mais depressa, o prefeito pode editar os seguintes decretos e cumprir essas finalidades: Definição das atividades consideradas de alto risco; Regulamentação dos artigos de tratamento diferenciado das MPE nas compras da prefeitura; Criação do alvará provisório.

3ª Opção - implantação Exclusivamente por Decretos,

Modelo menos indicado, por diversos motivos: Como vários itens facultativos só podem ser legislados por lei, o potencial da Lei Geral será aproveitado parcialmente, dificultando o alcance de todos os benefícios possíveis e desejados; A não participação da comunidade prejudicará a qualidade do trabalho e dificultará a implantação e o funcionamento efetivos da lei;Como decretos são facilmente substituídos, o município não conquistará um arcabouço jurídico mais estável, diminuindo a confiança dos empresários em investir no local.

São muitas as razões para implantar a Lei Geral Municipal:

I – É obrigação legal da prefeitura;

II – É uma oportunidade especial de impulsionar o desenvolvimento local;

III – Aprimorar a lei é a forma mais segura de garantir que a arrecadação municipal aumente;

IV – Melhoria da qualidade de vida local;

V – Preparação para um mundo em transformação;

Qualquer que seja o caminho escolhido pelo município, esse conjunto de instrumentos legais, estará se tratando da Lei Geral Municipal e o entendimento geral é o de que o ideal é a 1ª Opção, pois criar uma lei envolvendo a sociedade local contribui de maneira especial para que a legislação seja de melhor qualidade técnica e política, aceita e seguida por todo e mudá-la torna-se algo mais difícil, exigindo novas discussões com a comunidade, o que impede de se tornar um instrumento político. Porém muda-se de estratégia em função da necessidade

PERFIL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS.

Segundo o “MANUAL DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA EM SEU MUNICÍPIO (SEBRAE-MG)”, Grande parte dos municípios mineiros vivem situações semelhantes e se enquadram nas situações :

80%dos municípios Mineiros têm menos de 20.000 habitantes.

A economia está estagnada ou decrescente, assim como o tamanho da população.

Os jovens se mudam para municípios maiores ou capitais em busca de melhores oportunidades;

Esses municípios sobrevivem basicamente de duas fontes: A primeira são os repasses de verbas federais e estaduais, que permitem que a prefeitura seja a grande empregadora local. A segunda é a renda dos aposentados. A terceira fonte – o setor privado urbano e rural – trabalha muito aquém de seu potencial, não se caracterizando como uma fonte efetiva de renda.

São poucas e modestas as fazendas, lojas, padarias, restaurantes e similares.

Trazer uma grande empresa é algo que vai além das possibilidades do prefeito e é preciso que o município já esteja economicamente preparado para isso e/ou no lugar certo.

Investir nas pequenas empresas urbanas e rurais é o único caminho.

Segundo o documento “APL s DE BASE MINERAL EM MINAS GERAIS: Características e questões de política” (SUBSECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS-SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO), Minas Gerais gera em números :

PIB 2007 –R$ 236.902 (milhões - preço de mercado)

Segundo maior exportador do País (US$ 24.444 milhões –2008);

Mais importante estado minerador do país pela significativa e diversificada reserva mineral;

Quase 50% da produção de ouro do país têm origem em MG Produtos minerais e de origem mineral representam 50% de toda exportação do Estado

  • · Mais de 300 minas em operação, presentes em mais de 250 municípios mineiros.
  • · Das 100 maiores minas do Brasil, 40 estão em Minas Gerais.

Ainda segundo o documento “APL s DE BASE MINERAL EM MINAS GERAIS: Características e questões de política” (SUBSECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS-SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO) Minas Gerais respondem por:

  • 63% da produção brasileira de ouro em barras, fios e chapas (IBGM –2006);
  • 43% da exportação brasileira de gemas coradas (IBGM –2006)
  • 72% da produção brasileira de diamantes (IBGM –2006).

Os dados apresentados evidenciam as similaridades existentes entre os municípios mineiros, enfatizando a vocação mineradora destes municípios e vazios deixados pelo esgotamento das fontes mineradoras e corroborando o pressuposto de que as similaridades da realidade apresentada na maioria de seus municípios repercutem também nos empreendimentos.

DISCUSSÃO.

A lei complementar nº. 123, se mostra como efetivo instrumento de desenvolvimento para o segmento empreendedor, para os municípios e para o próprio Brasil,

Trata-se de uma lei dinâmica, prática e potencialmente eficaz; concede importantes e necessários benefícios às MPEs;disponibiliza para as prefeituras muitos e novos instrumentos para incentivar as pequenas empresas;aumenta a formalização, faturamento e os empregos gerados;traz em sua proposta um conjunto de medidas de estímulo ao desenvolvimento e formalização das MPEs, minimizando os fatores restritivos, como a carga tributária, as taxas públicas, as obrigações acessórias e burocráticas para sua constituição, funcionamento e baixa, e maximizando os impulsionadores , dentre os quais destacamos o associativismo e crédito.

Porém, a lei Geral ainda é um projeto em construção, e enfrenta dificuldades para sua implementação e consolidação causadas por diversos motivos:

  • Municípios que alegam perda de receita arrecadada;
  • Controvérsias quanto às isenções ou alíquotas;
  • Entraves postos pela minoria dominante do empresariado local, que vê a lei como "ameaça" pela "concorrência" que vai gerar ou pelas grandes empresas que a vê como violação a isonomia;
  • Interesses políticos e econômicos adversos .

Isso faz com que a lei geral se torne eficaz predominantemente no tocante ao apoio que presta à parte “burocrática” com que lidam as MPE's brasileiras, regulando a sua parte formal e tributária.

Segundo o GUIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MUNICIPAL: SEBRAE/ MG, 2010 existe um número razoável de municípios com este perfil:

“Em geral, possuem uma grande empresa. Se a empresa vai bem, a cidade também vai. Muitos impostos, muitos empregos e bons salários. E vice-versa. Se a empresa vai mal, tudo vai mal. Se a empresa fecha, aí é o caos”.

O jeito de diminuir essa dependência é a desconcentração e o único setor sobre o qual o prefeito pode agir efetivamente é o dos pequenos negócios.

A análise dos dados referentes ao PERFIL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS evidencia as similaridades existentes entre seus municípios, a vocação mineradora destes municípios e os vazios deixados pelo esgotamento das fontes mineradoras, mostrando de que as similaridades da realidade apresentada na maioria de seus municípios repercutem também nos empreendimentos, e justificam a pesquisa, formulação e fomento de meios, ferramentas e ações que possam ajudar a sanar tais dificuldades e a sugestão de analise do aqui disposto como relevante para os municípios desta região e seus empreendimentos,

A maioria dos municípios mineiros possui uma enorme carência de renda, bens e serviços, obrigando que a população se "acostume" a esta carência ou crie dependência de municípios mais desenvolvidos para preenchê-la. Criar ou potencializar as quantidades e/ou qualidades destes itens em empreendimentos de pequeno porte, como salões de beleza, farmácias, clínicas, livrarias, escritórios, bares, restaurantes, postos, sacolões, associações artesanais, cooperativas ou qualquer outro estabelecimento utilizado pela população, Melhorará seu desenvolvimento e qualidade de vida, com resultados diretos na forma de aumento do recolhimento dos impostos (diretos e indiretos), alem de propiciar às pessoas mais oportunidades de emprego e renda; mais lucro aos empreendimentos locais; aquecimento da economia local e geração de desenvolvimento econômico e Social.

A maioria das MPEs existentes nos municípios mineiros trabalha sem conhecer sequer, de forma satisfatória, o mercado em que atua; desconhecem ou não possuem recursos para adquirir e por isso não utilizam ferramentas de gestão empresariais, os softwares empresariais, os sistemas e serviços empresariais e os mecanismos de apoio à inovação em suas operações, em seus produtos e em seus processos, mostrando que não estão prontas para dispor e/ou usufruir com efetividade dos benefícios da lei geral e muitas das vezes a causa disso é a exclusão, quer seja tecnológica, inovativa , de gestão, de processos ou de serviços especializados .

O senso comum é que empreendedor é aquela pessoa ou instituição sonhadora, que já nasce com alguns dons e habilidades, que é capaz de por em prática este sonho. Mas não é só sonhar e pronto. Não querendo desvalorizar o “romantismo empreendedor”, sonhar em empreender, é mais fácil que Empreender de fato. Na prática, há necessidade de se realizar uma série de ações que requerem empenho, planejamento, investimentos profissionalização e dedicação, portanto, é imperativo que empreendedor esteja permanentemente aberto às transformações, em constante reciclagem para ir se lapidando ,crescendo e desenvolvendo profissionalmente e de forma organizada sua atividade econômica de produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Da mesma forma a lei geral mesmo apresentando eficácia no tocante ao apoio que presta à parte “burocrática” dos empreendimentos beneficiados, não explicita ou regula de forma satisfatória meios de soluções práticas para a parte “operacional” e “estrutural” das MPEs contempladas e ainda exige, em contrapartida , investimentos em tecnologias específicas de produção, de qualidade, gestão, planejamento e inovação, como também em condições estruturais e expansão da oferta de seus serviços e produtos no Mercado.

O país e, consequentemente, os municípios necessitam que as empresas e o poder público sejam mais modernos, prontos para o comércio local, regional e global, e também a para sustentabilidade e a Lei Geral Municipal pode ser uma ótima iniciativa para isso, pois ela busca a técnica, a ciência, a integração, a socialização da informação e dos recursos, a participação da sociedade e a transparência.

Mas, as pequenas empresas já enfrentam dificuldades como as vulnerabilidades causadas pela dinâmica macroeconômica, escassez de políticas de fomento ao desenvolvimento de seus empreendimentos, a falta de recursos para investir; a falta de iniciativas de apoio, concorrência com grandes empresas, o que se dirá dos problemas criados pela falta de pessoal capacitado, de ferramentas adequadas de gestão, de serviços de informação, de serviços especializados, de inovação e tecnologia?

A Lei Geral das micro e pequenas empresas determina que as MPE's recebam 20% de tudo o que for destinado pelo setor público para ciência, tecnologia e inovação alem de propor modelo de iniciativas do município para disponibilizar acervo técnico sobre o tema associativismo e referências de como se obter assessoria;sugere ainda iniciativas de fomento a obtenção de ferramentas adequadas de gestão,de serviços de informação ,de serviços especializados e de inovação e tecnologia, como a cessão de infra-estrutura para os grupos em processo de formação; cessão em caráter temporário bens móveis e imóveis do município até que os projetos atinjam a autonomia sustentável .

Quando se fala em tecnologia, em muitos municípios, empresas só passaram a utilizar a Internet, a rede mundial de computadores, por meio de tele centros instalados com o apoio de instituições parceiras da comunidade e um problema associado à falta de tecnologia é o elevado número de pequenas empresas que atendem mal, fazem produtos com péssimo acabamento e vendem pouco por falta de preparo. E esse quadro, mostra a necessidade de muitos municípios em investir em políticas que facilitam o acesso à tecnologia.

Quando se fala sobre o acesso à ferramentas adequadas de gestão,á serviços de informação e a serviços especializados, em muitos municípios , pode se traduzir em “consultorias empresariais “ ou “ Assessorias contábeis “ prestada pelos escritórios locais a um valor médio de R$200,00 mensais, que a realidade dos empreendedores locais , representados em sua maiorias na figura do “empreendedor individual “ , não permite ,num primeiro momento,dispor.

Os motivos alegados pelos empreendedores para não formalização de suas atividades são a burocracia, a carga tributária e a falta de apoio técnico para suas operações. A lei geral ajuda com a primeira; o SUPERSIMPLES com a segunda e o SEBRAE obtém significativo sucesso com a terceira. Mas é preciso algo mais.

Fonte de soluções para empresas e empreendedores são as consultorias empresariais, os escritórios contábeis, as empresas juniores universitárias, e outros, que oferecem seus serviços a quem os possa contratar atendendo às necessidades dos empreendimentos, empresas ou pessoas físicas, por meio de aconselhamento, proposição, conhecimentos, capacidade de análise a proposição e implantação de soluções e a disponibilidade de serviços especializados. As grandes empresas e as com maior capacidade de investimento contratam consultorias, escritórios contábeis ou desenvolvem centros de serviços administrativos com seus recursos,

Mas tais recursos não são acessíveis a grande maioria dos pequenos negócios beneficiados pela lei 123 existentes em nossos municípios, sobretudo a do microempreendedor individual, que na maioria das vezes conta somente com a força de trabalho do empreendedor para o início de seu negócio, e se focarem os esforços e tempo nas atividades de formalização e administrativas (compras, Contratação, treinamento de funcionários, etc.), prejudicam à sua produção ou prestação de serviços e por este motivo deixando de aproveitar com efetividade os benefícios criados pela lei geral.

Para reverter este quadro, alem da implantação das políticas e ações criadas pela lei geral, é preciso o fomento a criação de iniciativas locais viáveis e adaptadas à realidade apresentada pelos empreendimentos locais, por meios de ações como: incentivos a jovens empreendedores e ao crescimento, adoção de projetos inovadores e de processos inventivos, que podem ser a solução para estas fragilidades, por ações que permitam aumentar a lucratividade, consolidar competitividade e com isso, promover a sobrevivência sustentável.

CONCLUSÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS.

Sugestão de ferramenta de apoio as MPEs disposta no “MANUAL DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA EM SEU MUNICÍPIO (SEBRAE -MG ) , bem aceita e implantada pela administração pública dos municípios , é a implantação da “Casa do Empreendedor” , espaço físico em local de fácil acesso à população e sem custos pelo uso de seus serviços,que deverá abrigar obrigatoriamente os seguintes recursos e serviços:

I – Concentrar o atendimento ao público no que se refere a todas as ações burocráticas necessárias à abertura, regularização e baixa no município de empresários e empresas, inclusive as ações que envolvam órgãos de outras esferas públicas, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade e agilidade do processo na perspectiva do usuário;

II – Disponibilizar todas as informações prévias necessárias ao empresário para que ele se certifique, antes de iniciar o processo de abertura da empresa, de que não haverá restrições relativas à sua escolha quanto ao tipo de negócio, local de funcionamento e razão social (homonímia), bem como das exigências legais a serem cumpridas nas esferas municipal, estadual e federal, tanto para abertura quanto para o funcionamento e baixa;

III – Disponibilizar referências ou atendimento consultivo para empresários e demais interessados em informações de natureza administrativa, mercadológica, gestão de pessoas e produção;

IV – Disponibilizar acervos físicos e eletrônicos sobre a gestão dos principais tipos de negócios instalados no município;

Este dispositivo se mostra efetivo no tocante ao apoio que presta à parte “burocrática” com que lidam as MPE's brasileiras, regulando a sua parte formal e tributária, o que o coloca como maior beneficiado a administração pública, limitando “referenciar” e “disponibilizar acervos” de importantes ferramentas para MPE's, não desmerecendo aqui estas iniciativas, mas para evidenciar a necessidade de se torná-las mais práticas.

As MPES e seus gestores necessitam, sobretudo, de serviços práticos e especializados que lhes apóiem nas atividades Meios para que se dediquem ao seu principal objetivo: produzir bens e serviços (atividades Fins).

Quanto mais simples, rápidos e baratos forem os procedimentos, serviços e ferramentas disponibilizadas, melhor. E é este o grande desafio dos novos empresários mineiros e da administração pública moderna: Trabalhar e produzir da forma mais simples, rápida e barata possível, o que coloca em primeiro plano as iniciativas que se utilizam de conceitos como "empreendedorismo social”, "terceiro setor”, "economia solidária “ e expressões que evidenciem a criação e o uso de tecnologias sociais inovadoras e é aqui que se encontra o real foco do trabalho apresentado : no fomento ao acesso à tecnologias sociais e de inovação , para uma gestão profissionalizada e sustentável e à apropriação pelos empreendimentos de produtos , ferramentas e serviços administrativos e operacionais adequados às suas necessidades ,

Em um mundo competitivo se torna cada tem se destacado uma prática de gestão chamada de Centro de Serviços Compartilhados (CSC) que vem sendo utilizada por Grandes Empresas com o objetivo de reduzir seus custos e dar mais agilidade a serviços e processos como Contabilidade, Tecnologia da Informação, Jurídica, Administração Geral, Suprimentos, Saúde e Qualidade de Vida para diferentes empresas de um mesmo Grupo.

O objetivo do CSC é o agrupamento de tarefas administrativas que não façam parte das atividades “foco” da empresa em uma única estrutura física e com administração própria que podem ser chamadas de Diretoria de Serviços Compartilhados, Centro de Serviços Compartilhados, Plataforma de Serviços, ou ainda Centro de Suporte Administrativo, as tarefas administrativas, uma vez otimizadas dentro do CSC, permitem que a organização dirija o foco as atividades decisórias de vendas, produção e distribuição.

A sugestão aqui é: porque não disponibilizar às MPES esta importante ferramenta, de forma associativa, articulada e formatada para suas necessidades sob a forma de tecnologia social?

CONSULTORIA EMPREENDEDORA SOLIDÁRIA.

O termo “Tecnologia Social” compreende produtos, técnicas ou metodologias reaplicáveis , desenvolvidas na interação com a comunidade e que devem representar efetivas soluções de transformação social e que organizam, articulam e integram um conjunto de instituições e pessoas com o propósito de contribuir para a promoção do desenvolvimento sustentável, mediante a difusão e a reaplicação em escala, de tecnologias e soluções , com o propósito de estimular a adoção destas tecnologias como políticas públicas, promover a apropriação destas por parte das comunidades e desenvolver novas tecnologias , nos casos em que não existam para reaplicação.

A realidade é que todo município possui um rol de pessoas, estudantes universitários e técnicos, instituições e integrantes do poder público, que possuem capacidades, conhecimentos e vontade de oferecer, solidariamente ou como contrapartida de algum beneficio recebido, esta Expertise em prol do desenvolvimento das pessoas, de seus empreendimentos e da cidade.

O empreendedorismo social, por sua vez, se apresenta como uma chave para preparar as pessoas, os estudantes, os profissionais e as instituições para o novo mercado de trabalho ,oportunidades e desafios , ao mesmo tempo, torná-los participativos,dando sua contribuição para o desenvolvimento do seu município e seus habitantes atuando em ambientes e situações reais, levando-os a conhecer suas próprias competências e habilidades . Falta aqui um necessário incentivo em forma de um projeto organizado, viável, mobilizado e articulado na forma do projeto CONSULTORIA EMPREENDEDORA SOLIDÁRIA, sugerido adiante, que, baseado na idéias de "empreendedorismo e responsabilidade social”, ainda pouco difundidas no Brasil, objetiva principalmente a geração de trabalho e renda para as pessoas dos pequenos municípios mineiros e se desenvolve pela a capacitação e o apoio Técnico às pequenas empresas, microempreededores individuais, ONGS municipais, produtores locais, artesãos, comerciantes informais, vendedores ambulantes e pessoas empreendedoras.

O projeto objetiva também realizar iniciativas de pesquisa no sentido de se diagnosticar e entender o desenvolvimento do segmento empreendedor social e empresarial privado do município onde será desenvolvido, Combinando com a síntese de resultados e índices de estudos anteriores realizados, para se produzir com os dados coletados, pesquisas sobre oferta e demanda, catálogo municipal de instituições, indicadores do perfil potencial empreendedor do município,dados para futuro arranjo produtivo local e informações econômicas, se tornando de interesse dos reguladores, investidores e financiadores, tanto municipais, como nacionais e internacionais, que tenham interesse no desenvolvimento econômico, social e sustentável do município.

O diferencial no projeto se dá no oferecimento ao seu público alvo, de assistência técnica articulada na implantação de Processos vitais para a viabilidade, sustentabilidade e sucesso de seus Empreendimentos, sob a forma de consultoria prática, gratuita e de qualidade, nos moldes das consultorias empresariais de qualidade que as grandes empresas podem contratar para fomento de suas atividades, algo como a junção e disponibilidade de todos os serviços oferecidos pelas Consultorias empresariais, pelos escritórios contábeis, pela Casa do empreendedor e por um centro de serviços compartilhados, contando ainda com assistência técnica articulada em rede órgãos de pesquisa universidades, centros de pesquisa, incubadoras de empresas e institutos, SEBRAE, dentre outros, voltados e disponibilizados para MPE's municipais.

Articulando principalmente recursos, instituições e pessoas capacitadas existentes no próprio município, o objetivo é implementar ações no sentido de apoiar instituições e/ou pessoas empreendedoras, cuja viabilidade e o bom desempenho contribuam para o desenvolvimento do segmento que atua,disponibilizando a estes novas ferramentas de gerenciamento, operação e controle para a consolidação da sua indústria ou prestação de serviços.

Levando-se em conta a grande necessidade de serviços práticos apresentada pelas MPE's, o projeto CONSULTORIA EMPREENDEDORA SOLIDÁRIA pretende ir alem do oferecido pelas consultorias convencionais, e disponibilizar sob a forma de "SERVIÇOS COMPARTILHADOS" uma gama de produtos, ferramentas e serviços administrativos e operacionais adequados às suas necessidades ,disponibilizando ,dentre outros ,as seguintes ferramentas :

· Elaboração de Plano de negócios,

· Registro Empresarial (CNPJ)

· Faturamento Mensal,

· Declaração Anual SIMEI e IRPJ.

· Serviços de Contabilidade Simplificada e gerencial (Balanço Patrimonial, Demonstrativo de Resultados de exercício, serviços de RH)

· Promoção de vendas e controle Estoque (precificação,mercadorias nas Prateleiras, mercadoria estocadas,...)

· Consultoria em Finanças. (Disponível, conta corrente da Empresa, Pró Labore, Capital de Giro, Financiamentos e linhas de Crédito);

· Consultoria em Alavancagem de Negócios (Layout da Loja, Marca, logística,etc ...)

· Consultoria em Divulgação, Promoção e Marketing.

· Consultoria em Gestão de Compras e Parcerias

· Consultoria em Gestão de vendas e mercado.

· Consultoria em Tecnologia da informação (ERP, CRM, PDV, Website,Redes sociais , implantação e capacitação para o uso de softwares de gestão,etc...) .

· Serviços de resposta técnica operacional e em processos produtivos específicos.

O fato é que o projeto só pode ser levado adiante se existirem sólidas perspectivas de captação de todos os recursos necessários à sua implantação É muito importante a definição das fontes de recursos financeiros para cada projeto, já que sempre são escassos. Qual será então a fonte Fontes de Recursos?

As fontes são várias, Como:

· Caixa próprio;

· Verbas de programas estaduais e federais;

· Financiamentos públicos e privados, nacionais e internacionais;

· Setor privado, terceiro setor;

· Taxas de melhorias;

· Alienação e permuta de bens.

Este projeto pode ser definido como um esforço Com um objetivo específico; Planejado e dividido em etapas; Financiado por recursos específicos; Executado em um prazo determinado e por pessoas habilitadas.

Porem é importante dizer que Mesmo que o projeto objetive implantar um serviço público permanente, ele, enquanto projeto, se encerra quando o serviço está implantado. O que pode continuar indeterminadamente é a prestação do serviço, como qualquer outra do governo. Mas o projeto em si, de implantação, acaba. O sucesso na implantação de políticas públicas está diretamente associado à capacidade dos interessados em implantar projetos. Estamos falando aqui, sugestivamente, apenas do COMO se pode fazer, e não do QUE fazer. Essa é outra questão.

Acontece que os pormenores desse tipo de iniciativa se tornam por demais extensos para aqui serem inseridos, mas recomendam-se maiores pesquisas do aqui discutido e como referencial prático, sugere-se, a consulta da Lei municipal 1.111 de 12 de dezembro de 2011 do município de Raposos - MG e do PROJETO de CONSULTORIA EMPRESARIAL SOLIDÁRIA, formatado em 2012 sob a forma de projeto social para o mesmo município, buscando a possível adequação destes estudos a municípios semelhantes.

  • LEI GERAL. SOLUÇÕES PRÁTICAS. MUNICÍPIOS.

Referências

CASTRO, Antônio Augusto; CASTRO, Luiz Humberto - Associativismo, Acesso ao Crédito e Apoio à Inovação – Belo Horizonte : SEBRAE-MG,2008. 92 p.

COSTA, Wesley de Aquino - PROJETO de CONSULTORIA EMPRESARIAL SOLIDÁRIA, Raposos - MG , 2012. 22 p.

FEDERAÇÃO. Órgão Superior. LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006·.

GUIMARÃES,Flávio Barcellos - Guia de Políticas Públicas para o Desenvolvimento Econômico Municipal - Belo Horizonte: SEBRAE/ MG, 2010.416 p.

GUIMARÃES, Flávio Barcellos- MANUAL DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA EM SEU MUNICÍPIO – Belo Horizonte: SEBRAE -MG, 2008.96 p.

LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS: PROPOSTA DA FRENTE EMPRESARIAL - apoio técnico SEBRAE, [2005?].

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Pré Defensoria Social de Raposos

Estudante de Direito - Raposos, MG


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