Feminicídio


18/03/2015 às 23h31
Por Diego Marcal

O que é femininicídio? Vitória Histórica para mulher!

A luta feminista obteve uma vitória histórica nesta ultima terça-feira, quando entrou em vigor, no dia 10 de março, a Lei 13.104/2015, que trata do feminicídio. O Brasil foi o 16º país da América Latina a prever tal figura.

As três importantes novidades para o direito penal são as seguintes:

I. Alterou o art. 121 do Código Penal para incluir como circunstância qualificadora do homicídio o feminicídio, descrevendo seus requisitos típicos;

II. Criou uma causa de aumento de pena (um terço até a metade) para os casos em que o feminicídio tenha sido praticado:

- durante a gestação

- nos três meses posteriores ao parto

- contra pessoa menor de quatorze anos

- contra pessoa maior de sessenta anos

- contra pessoa deficiência

- na presença de descendente da vítima

- na presença de ascendente da vítima

III. Incluiu o feminicídio no rol dos crimes hediondos trazidos pela Lei 8.072/90.

Para fins de melhor entendimento vale conceituar a qualificadora em questão; Trata-se de assassinatos contra mulheres em decorrência de seu sexo. Não são eventos isolados na vida das mulheres, porque são resultado das diferenças de poder entre homens e mulheres nos diferentes contextos socioeconômicos em que se apresentam e, ao mesmo tempo, condição para a manutenção dessas diferenças.

Para a qualificação de feminicídio é necessária a superação de duas dificuldades: a distinção entre o feminicídio e os crimes passionais e a demonstração de que as mortes de mulheres são diferentes das mortes que decorrem da criminalidade comum, em particular das mortes provocadas por gangues e quadrilhas.

O feminicídio deve ser distinguido dos crimes de gênero que são praticados contra a mulher em ambientes privados, por abusadores conhecidos de suas vítimas. A exploração das causas e dos contextos em que são cometidos esses crimes e a identificação das relações de poder que levam ao seu acontecimento.

Com pouca compreensão da violência à mulher, se torna limitada e por vezes falha a aplicação da Lei Maria da Penha, como comprovam casos emblemáticos e também os dados da Secretaria de Política para as Mulheres (SPM) que apontam que entre 1980 e 2010, o índice de assassinatos de mulheres passou de 2,3 a cada cem mil pessoas para 4,6 a cada cem mil.

Não há nenhum outro grupo social que tenha sido objeto de violência como são as mulheres. Isso é histórico no Brasil, temos uma cultura de barbárie muito forte.

A institucionalização do feminicídio por si só não trará os benefícios almejados, do mesmo modo que a Lei Maria da Penha, símbolo vanguardista em sua área, também não trouxe pelo simples fato de que não basta termos leis, precisamos que elas sejam impostas corretamente e respeitadas.

  • Direito Penal

Referências

jornal populacional


Diego Marcal

Advogado - Ceres, GO


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