Os descendentes de italianos residentes no exterior, que têm interesse em obter o reconhecimento da própria cidadania, atendidos os requisitos, podem ingressar com uma ação judicial no Tribunal de Justiça em Roma.
Isso é possível porque a jurisprudência italiana vem colacionando decisões favoráveis nesse sentido com base no precedente da sentença que foi proferida pelo Tribunal de Roma em 24.02.2017. Segue abaixo trecho da sentença:
“A incerteza com relação à definição do pedido de reconhecimento do status civitatis italiano iure sanguinis, o curso de um período temporal irracional com relação ao interesse pretendido que, por sua vez, apresenta-se como uma violação do interesse em si, equivale-se à negação do reconhecimento do direito, justificando o interesse em recorrer à tutela jurisdicional”.
Compreende-se a importância deste entendimento que valoriza e reconhece as longas filas de espera como ilegais e como se tornaram em obstáculo para o reconhecimento da cidadania. Não é possível estabelecer como condição que todos que não querem ou não podem aguardar a fila, tenham condições e disponibilidade para viajar para a Itália e permanecer lá pelo tempo necessário para ter um direito previsto em lei reconhecido.
O objetivo principal da ação não é condenar o Consulado a concluir todo o procedimento dentro do prazo previsto em lei, de 730 dias, mas requer-se ao juiz italiano que reconheça, através de sentença, o status de cidadão italiano ao requerente.
O processo é feito em sua integralidade na Itália e obrigatoriamente deve ser acompanhado por advogado.
O tempo médio de tramitação de um processo leva em torno de 02 (dois) anos até a transcrição dos documentos para o Comune competente.
Gotas italianas diárias de cidadania!!
Dr. Raphael N. P. Jorge
OAB/SP 274.716