Dentre as questões mais feitas em relação ao processo de reconhecimento de cidadania italiana, a mais recorrente é efetivamente quem tem direito à tal reconhecimento.
Em linhas gerais, todos os descendentes de italianos têm direito ao reconhecimento de sua cidadania, não tendo nenhum limite de geração, como acontece com outras nacionalidades. Isso quer dizer que a pessoa pode ser até mesmo tataraneta de italiano que terá direito a esse benefício por parte do Estado Italiano.
Ainda é importante destacar que a cidadania é transmitida em uma linha reta, ou seja, do italiano aos seus descendentes como filhos e netos. A única coisa capaz de interromper a transmissão da cidadania é se o italiano em questão se naturalizar brasileiro antes de seu filho nascer. Neste caso, no momento do nascimento do filho, na verdade, o ascendente não é mais italiano, mas sim brasileiro, interrompendo assim a transmissão da cidadania. Já se o oposto ocorrer, ou seja, o cidadão italiano se naturalizar somente depois do nascimento de seu filho, este terá direito à cidadania italiana, pois no momento de seu nascimento o seu ascendente ainda era italiano.
Um outro aspecto importante é relacionado às mulheres. As mulheres italianas somente passaram a ter o direito de transmitirem a sua cidadania a partir 01/ 01/ 1948. Assim sendo, se um indivíduo for filho de mãe italiana, mas de pai, por exemplo, brasileiro, terá direito à cidadania somente se nasceu a partir de tal data.
Entretanto, vale ressaltar que o interessado deve ter a documentação necessária do ascendente italiano que prove seu direito ao reconhecimento de sua cidadania.
A documentação italiana aceita pelos consulados italianos no Brasil é o “Estratto Dell’Atto di Nascita” (Registro do Ato de Nascimento), ou seja, uma certidão de nascimento que é obtida perante as prefeituras italianas, e, em alguns casos, a “certidão de batismo”, quando o cidadão italiano tiver nascido antes do surgimento dos registros de estado civil na Itália, ou seja, antes de 1870. Documentos como passaportes do italiano, certidões brasileiras de casamento, dentre outros documentos não são válidos para ingressar com o pedido, servindo apenas para que o interessado faça a pesquisa da origem do italiano e possa, posteriormente, fazer o pedido perante os órgãos competentes na Itália.
Assim sendo, se você for descente de italiano, o italiano em questão não tiver se naturalizado antes do nascimento de seu filho e a regra para ascendentes italianas for observada, você terá direito à cidadania italiana, caso tenha a documentação aceita pelo consulado para iniciar seu processo de reconhecimento, ou seja, o “Estratto Dell’Atto di Nascita”, ou, dependendo do caso, da “certidão de batismo” do italiano.
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Por Marcos Calvitti Rodrigues em 23/ 10/ 2017.