Mesmo que o pai atrase ou não pague a pensão alimentícia, a mãe não pode impedi-lo de ver a criança.


11/05/2023 às 17h20
Por Dr. Edmilson Carvalho

O tema da pensão alimentícia é sempre delicado e muitas vezes controverso, especialmente quando se trata do direito de visitação do pai que não paga pensão. Embora seja compreensível que a mãe possa se sentir injustiçada quando o pai não cumpre com suas obrigações financeiras, é importante lembrar que o direito de visitação do pai é um direito fundamental e protegido por lei.

Primeiramente, é importante esclarecer que o pagamento da pensão alimentícia e o direito de visitação são questões distintas e independentes. Mesmo que o pai não esteja cumprindo com suas obrigações financeiras, isso não significa que ele deva ser impedido de visitar sua filha. Da mesma forma, mesmo que a mãe se recuse a permitir as visitas, isso não justifica a falta de pagamento da pensão.

O direito de visitação do pai é protegido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem que é dever de ambos os pais garantir o convívio familiar com os filhos. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu em diversos casos que a falta de pagamento da pensão alimentícia não pode ser utilizada como justificativa para impedir as visitas do pai.

No entanto, é importante ressaltar que o direito de visitação deve ser exercido de forma responsável e adequada, levando sempre em consideração o bem-estar da criança. Se o pai não está cumprindo com suas obrigações financeiras, é importante que a mãe busque os meios legais para garantir o pagamento da pensão, mas não deve impedir as visitas em nenhum momento.

Caso haja alguma situação de risco ou abuso por parte do pai, a mãe pode buscar medidas judiciais para garantir a segurança da criança, mas isso não deve afetar seu direito de visitação. Em casos extremos, pode ser necessário que as visitas ocorram sob supervisão de um terceiro ou em local neutro, mas isso deve ser decidido pelo juiz caso a caso.

Em resumo, é importante entender que o direito de visitação do pai é um direito fundamental e protegido por lei, mesmo que ele não esteja cumprindo com suas obrigações financeiras. A mãe não deve usar a falta de pagamento da pensão como justificativa para impedir as visitas, mas sim buscar os meios legais adequados para garantir o cumprimento da obrigação alimentar. O bem-estar da criança deve sempre ser a prioridade em todas as decisões relacionadas ao convívio familiar.

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Dr. Edmilson Carvalho

Advogado - Cantagalo, RJ


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