AUXÍLIO-DOENÇA: QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO?


29/10/2026 às 10h11
Por Dr. Edvan Esteives I Direito Previdenciário - Inss

O auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário destinado ao segurado do INSS que fica temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional por motivo de doença ou acidente.

Quais são os requisitos?

Para ter direito ao benefício, em regra, é necessário:

Qualidade de segurado: estar protegido pela Previdência Social, inclusive nos períodos em que a lei mantém essa condição mesmo sem contribuições.

Carência: possuir, geralmente, 12 contribuições mensais, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa.

Incapacidade temporária: comprovar que a condição de saúde impede o exercício do trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos, conforme os critérios legais.

A incapacidade deve ser comprovada por avaliação médica, que poderá ocorrer presencialmente ou, quando permitido, por análise documental.

Atenção! Ter uma doença não garante automaticamente o benefício. É necessário demonstrar como ela afeta a capacidade de trabalhar. Acidentes e determinadas doenças previstas na legislação podem dispensar a carência.

O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS, com apresentação de atestados, laudos e exames médicos.

Conhecer os requisitos legais é fundamental para evitar erros no requerimento e buscar a proteção previdenciária adequada.

Informação jurídica também é uma forma de garantir direitos!

Base legal: Lei nº 8.213/1991, especialmente arts. 59 e 60.

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