Advocacia Emilia Belmonte
Bacharel em Direito - Salvador, BA
INDEFERIMENTO DO “PASSE LIVRE” ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA MENTAL, QUE CONTRAÍRAM A ENFERMIDADE APÓS COMPLETAREM 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE: DESAFIO DOS MAGISTRADOS EM APLICAR A LEI E OS PRINCÍPIOS.
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