Bis in idem pode? Correios agora cobram R$ 12 sobre compras na internet já tributadas.


09/06/2014 às 15h48
Por Esmeralda Oliveira da Silva

Correios agora cobram R$ 12 sobre compras na internet já tributadas. Valor passou a ser repassado aos clientes neste mês.

Além de esperar - muitas vezes por meses -, pagar altos impostos e ainda correr o risco de ter a encomenda furtada, perdida ou danificada no caminho de um país até o Brasil, os consumidores que optam pelo recebimento de um produto por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terão mais uma despesa a partir deste mês. Para quem costuma fazer compras pela internet, a estatal passou a cobrar, desde o dia 2, uma nova taxa sobre produtos importados que forem tributados pela Receita Federal.

Os Correios informam que cobram o valor - R$ 12 - para “cobrir os custos das atividades postais realizadas na nacionalização das encomendas internacionais”. Entre as atividades destacadas estão o apoio operacional no recebimento e despacho do produto. As remessas postais isentas de pagamento de imposto de importação continuam liberadas do pagamento da taxa dos Correios.

A empresa justifica a cobrança com o aumento de quase 400% no volume das encomendas internacionais, nos últimos cinco anos, o que elevou os custos da operação. Esse tipo de pagamento é pedido por outras operadoras postais do Brasil e do mundo, previsto na norma internacional da União Postal Universal (UPU), agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU) responsável por coordenar as atividades postais.

O pagamento dos R$ 12 incide sobre cada objeto tributado. A cobrança ocorre na hora em que o consumidor for buscar a encomenda nas agências dos Correios. O valor deve ser repassado apenas pelos produtos que estão acompanhados da Nota de Tributação Simplificada (NTS).

A partir de 2015, uma parceria entre a Receita Federal e a estatal disponibilizará um novo sistema que promete diminuir o prazo final de importação por brasileiros. Além disso, mais informações sobre as encomendas serão disponibilizadas aos consumidores do e-commerce.

Como funciona a importação
Nas compras pela internet, o consumidor paga o valor do produto e também do frete, que depende do tipo, quantidade ou peso do objeto. Ao chegar ao país, o pacote fica retido nos portos e/ou aeroportos brasileiros até ser processado e encaminhado à Receita Federal.

Um fiscal da Receita é responsável pela inspeção. Essa vistoria pode determinar que o produto é isento de tributos e pode ser entregue ao destinatário sem custos. Caso a Receita entenda que o produto deve ser tributado, ele é encaminhado para a central dos Correios, - ou de empresas privadas, conforme a preferência do consumidor - que avisa o destinatário sobre a chegada do pacote. O item só pode ser retirado mediante pagamento dos impostos.

Além do valor já pago pelo frete, o cliente precisa desembolsar quantia correspondente ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, que incide sobre o cartão de crédito ou débito, o imposto de importação de 60%, aplicado também sobre o valor do frete e até mesmo o ICMS, dependendo do estado em que estiver.

Os Correios elaboraram um boletim de proteção ao consumidor, com todos dos detalhes sobre pesos, tipos, tamanhos e valores de encomendas que são permitidas e tarifadas pela Receita.

Dra. Esmeralda Oliveira da Silva - OAB/RJ 86734,

email memerj@hotmail.com

  • Direito Tributário
  • encomendas
  • correios
  • cobranças de tributo internacional
  • receita federal
  • tributaçao

Esmeralda Oliveira da Silva

Advogado - Rio de Janeiro, RJ


Comentários