Nova interpretação que favore os destinatários de decisão judicial urgente


01/10/2014 às 16h06
Por Fabiana Gondim

Em recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, definiu-se um novo posicionamento que deve embasar os julgadores acerca da redução das astreintes quando esta alcançar patamares exorbitantes.

Para forçar o cumprimento imediato de uma decisão judicial urgente (ex. retirada de nome do SPC, SERASA) o juiz pode fixar multa por dia de descumprimento (astreintes) à parte que tem a obrigação de atendê-la, o que, até a nova decisão ora debatida, era possível ser reduzida quando alcançava patamares exorbitantes, não obstante essa consequência decorrer exclusivamente da omissão da parte responsável pelo atendimento da medida.

Com o novo posicionamento do STJ, as multas diárias pelo descumprimento de ordem judicial serão fixadas de forma proporcional ao valor do pedido envolvido e não mais em valores superiores ao valor discutido no processo, contudo não deverá haver redução em caso de postergação do cumprimento, impondo à parte o ônus de pagar multa de tantos dias quanto tenham sido a sua inércia.

Com essa nova interpretação, renova-se o prestígio do Poder Judiciário para com os cidadãos no tocante a efetividade de suas decisões, bem como evita a permanência da violação de direitos em face do não atendimento de uma ordem judicial.

  • Direito Processual Civil. Fixação de Astreintes

Referências

http://www.stj.jus.br

Fabiana Oliveira Ramos Gondim

Fabiana.oliveira@furtadopragmacio.com.br

Coordenadora e Advogada do núcleo cível do escritório Furtado, Pragmácio Filho e Advogados Associados.


Fabiana Gondim

Bacharel em Direito - Fortaleza, CE


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