Nem toda situação de inadimplência nos contratos de financiamento de veiculo (CDC ou LEASING) pode resultar em busca e apreensão ou reintegração de posse.
Há alguns anos houve uma explosão na venda de veículos, especialmente, veículos novos, devido à algumas razões, tais como: incentivo do governo federal, através de a redução de tributos; abundância e facilidade de financiamentos, além de juros baixo ou zero; maior renda das pessoas; e várias promoções das montadoras.
Infelizmente, os bons tempos acabaram e o País vive um momento de “vacas magras”. Ou seja, a venda de veículos caiu muito, não há incentivos fiscais, o financiamento está muito mais difícil e para piorar muitas pessoas perderam o emprego ou tiveram a renda reduzida, bem como, muitas empresas fecharam as portas e as que não fecharam vendem o almoço pra comprar a janta. Resumindo: a coisa tá feia.
Em decorrência disso, se já não houve, certamente ocorrerá o aumento da inadimplência nos contratos de financiamentos de veículo.
Por isso, muita ATENÇÃO, inadimplentes ou candidatos a se tornarem inadimplentes de contratos de financiamento de veiculo (CDC ou LEASING). Pois, sua situação pode se enquadrar naquela em que os Tribunais de nosso País e o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) não permitem a busca e apreensão e reintegração de posse dos veículos financiados.
Se ainda não são todos, muitos de nossos Tribunais de Justiça e também o STJ tem entendido que se o financiado/devedor pagou grande parte das parcelas do financiamento contratado não se deve permitir a busca e apreensão ou a reintegração de posse do veículo.
Tal entendimento se fundamenta no fato de que a retirada do veiculo da posse do financiado é medida extrema e que há outras formas de se cobrar o valor devido, além de que deve se prestigiar a manutenção do contrato, a sua função social e a boa-fé objetiva.
Sem dizer que há permissão no Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor para que seja adotada norma de conduta adequada à realidade social, com busca do equilíbrio contratual, impedindo a vantagem injusta.
Que fique esclarecido é que nem toda situação de inadimplência corresponderá a certeza de perda do veículo.
Por isso, inadimplentes e possíveis inadimplentes não desistam e lutem por seus direitos.