CONCURSO PÚBLICO: É LÍCITA A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO QUE NÃO TEVE SEGUNDA TENTATIVA NO TESTE FÍSICO?


21/04/2026 às 17h49
Por Fernandes Advogados

CONCURSO PÚBLICO: É LÍCITA A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO QUE NÃO TEVE SEGUNDA TENTATIVA NO TESTE FÍSICO?

 

O sonho de ingressar na carreira pública é uma das mais puras expressões do mérito e da perseverança humana. Cada candidato carrega uma história de renúncia, disciplina e fé, acreditando que o esforço será recompensado pela justiça e pela igualdade. No entanto, o que ocorre quando o próprio Estado, responsável por zelar pela legalidade do certame, falha em garantir esses princípios fundamentais?

Entre os casos mais recorrentes está o teste de aptidão física (TAF) — uma etapa que deveria aferir preparo e resistência, mas que frequentemente se transforma em um campo de injustiças. É comum que candidatos sejam eliminados sem direito à segunda tentativa, mesmo quando o edital expressamente a prevê. Em outros casos, as avaliações são conduzidas por pessoas sem habilitação profissional, contrariando frontalmente a legislação vigente.

A Lei nº 9.696/1998, que regulamenta a profissão de Educação Física, determina que apenas profissionais registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF) estão legalmente habilitados a aplicar e avaliar testes físicos. Quando militares, servidores ou avaliadores sem registro exercem essa função, o ato administrativo torna-se nulo de pleno direito, por violar o princípio da legalidade e da competência técnica. Assim como um “médico” não pode atuar sem CRM, também não pode um avaliador físico atuar sem registro no CREF.

Além disso, a ausência de segunda tentativa, quando expressamente prevista no edital, fere os princípios da legalidade, isonomia e razoabilidade, todos previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O edital é a lei interna do concurso, e sua violação configura ofensa direta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, um dos pilares da moralidade administrativa.

Outro ponto crítico é a falta de transparência. Em muitos casos, o candidato não tem acesso às filmagens ou relatórios do teste, o que inviabiliza o contraditório e a ampla defesa. O artigo 844 do Código de Processo Civil assegura à parte o direito de requerer a exibição de documentos essenciais à defesa de seus direitos. Negar esse acesso é negar o devido processo administrativo e o próprio Estado de Direito.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao afirmar que falhas da Administração não podem prejudicar o candidato. Quando há erro de avaliador, divergência entre grupos de candidatos ou violação de prazos e regras editalícias, a solução judicial tem sido o retorno do candidato à fase anterior ou a reaplicação do teste, sob o argumento de que “ninguém pode ser penalizado pela ineficiência estatal”.

Mais do que um debate técnico, trata-se de preservar o ideal de justiça e mérito. O concurso público é uma promessa de igualdade — um pacto entre o esforço individual e a confiança na legalidade do Estado. Quando essa promessa é quebrada, o papel do advogado especialista em concurso público é restaurar o equilíbrio, assegurando que o candidato injustamente eliminado possa reaver seu direito e seguir em frente rumo à nomeação.

A busca por uma nova tentativa, por transparência e por tratamento igualitário no TAF é mais do que um pleito jurídico — é uma defesa da própria dignidade do mérito. Nenhum sonho pode ser descartado por erro administrativo ou por falta de preparo da banca examinadora. E é por isso que, há 15 anos, o Fernandes Advogados transforma injustiças em conquistas reais, reafirmando que cada vitória de um candidato é também uma vitória da Constituição e da fé no Estado de Direito.

 

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DR. RICARDO FERNANDES é Advogado OAB 15.645, Professor, Pesquisador, Escritor, Palestrante e Policial Militar da Reserva. E especialista em Direito Imigratório e Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Administrativo (Militar, Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).

DRA. ANA PAULA FERNANDES é Advogada OAB 20.222 e Administradora, Pesquisadora e Escritora. É Especialista em Direito Imigratório e Direito Administrativo (Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).

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