Usucapião Familiar, Requisitos e Possibilidade para Ex-cônjuge que Convivia em União Estável


13/03/2024 às 14h27
Por Fernando Santos de Oliveira

A usucapião familiar é um instituto do Direito Civil previsto no artigo 1.240-A do Código Civil Brasileiro, que possibilita a aquisição da propriedade de um imóvel utilizado como residência familiar, por meio da posse prolongada e pacífica, desde que preenchidos determinados requisitos legais. Este artigo abordará os requisitos para a usucapião familiar, bem como a possibilidade de um ex-cônjuge que convivia em união estável conseguir a propriedade por meio desse instituto jurídico.

Requisitos para a Usucapião Familiar

Os requisitos para a configuração da usucapião familiar estão previstos no artigo 1.240-A do Código Civil Brasileiro e na Constituição Federal, que assegura o direito à propriedade e à moradia digna. Para que seja caracterizada a usucapião familiar, é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

Posse Qualificada: O possuidor deve exercer posse mansa, pacífica e contínua sobre o imóvel, ou seja, sem contestações ou oposições que impeçam o exercício do direito de propriedade.

Prazo de Posse: O possuidor deve ocupar o imóvel de forma ininterrupta, com ânimo de dono, por um período mínimo de dois anos. Esse prazo é contado a partir do momento em que o possuidor passa a exercer a posse do imóvel de forma mansa e pacífica.

Destinação Residencial: O imóvel deve ser utilizado como moradia pelo possuidor ou por sua família. Essa destinação residencial é um requisito essencial para a configuração da usucapião familiar.

Possibilidade para Ex-cônjuge que Convivia em União Estável

No contexto de uma união estável, na qual não houve formalização de divórcio ou dissolução da união, é possível que um ex-cônjuge, desde que preenchidos os requisitos para a usucapião familiar, pleiteie a aquisição da propriedade do imóvel onde residia com seu ex-parceiro.

Exemplo Prático: Ana e Carlos viveram em união estável por vários anos e ocuparam um imóvel como residência familiar. Após o término da união, Ana permaneceu no imóvel e, após dois anos de posse mansa, pacífica e ininterrupta, ela pode pleitear a aquisição da propriedade por meio da usucapião familiar, desde que cumpra todos os requisitos legais.

Considerações Finais

A usucapião familiar é um importante instrumento jurídico que visa garantir o direito à moradia digna, possibilitando que aqueles que ocupam um imóvel de forma pacífica e contínua por um determinado período adquiram a sua propriedade. No caso de ex-cônjuges que conviviam em união estável, é possível que um deles busque a aquisição da propriedade do imóvel onde residiam, desde que preenchidos os requisitos legais para a usucapião familiar.

Diante da complexidade e da importância desse instituto, é fundamental que os interessados busquem o auxílio de profissionais qualificados, como advogados especializados em Direito Imobiliário e Familiar, para orientação e acompanhamento adequado de seus casos.

Por fim, ressalta-se a importância do respeito aos direitos e às relações familiares, bem como da promoção do acesso à justiça e à moradia digna, em conformidade com os princípios constitucionais e os direitos humanos fundamentais.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente aqui que eu respondo.

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Fernando Santos de Oliveira

Advogado - Jacareí, SP


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