ESTADO DE NECESSIDADE


10/09/2013 às 11h38
Por Dr. Fernando Lopes Marim Pereira

O Estado de necessidade é uma importante Excludente de Ilicitude ou antijuridicidade, cuja incidência transforma um ato ilícito naturalmente em lícito, devendo ser observada em prol, inclusive, da preservação da Dignidade da Pessoa Humana e em reconhecimento que não se poderiam exigir certos sacrifícios por parte do ser humano.

Colaciono aqui alguns importantes julgados, mormente favoráveis à defesa, cujo escopo do Estado de necessidade foi fundamental para fundamentar aludidas decisões:

Tribunal de Alçada de Minas Gerais:

“O estado de necessidade é a circunstância capaz de forçar o homem médio ao antissocial, quando for irrazoável exigir-lhe procedimento diverso” (TAMG – RJTAMG 22/376)

Citarei aqui um exemplo de situação passível de acontecer com qualquer um de nós. Imaginem uma situação de emergência onde há a necessidade de entregar o veículo para pessoa não habilitada a conduzi-lo. Eis entendimento assertivo da jurisprudência, favorável à defesa:

Falta de habilitação para dirigir veículo

“Estado de necessidade – caracterização – Entendimento – Inteligência: art 32 da Lei das Contravenções Penais – Caracteriza o estado de necessidade a conduta do agente que pratica ato para salvar direito de perigo atual, principalmente se demonstrar a inexistência de outro meio ou de outras pessoas que pudessem fazê-lo” (TACRImSP – Ap. 717533/4 – 12ªCâmara – Rel. Gonzaga Franceschini – RJDTACRIm 16/100)

Dada a importância desse tema para a asseguração da liberdade dos indivíduos inauguro uma série de postagens relativas ao tema Estado de Necessidade.

  • Estado de necessidade
  • defesa
  • penal
  • processo penal
  • excludente de antijuridicidade

Referências

Decisões Favoráveis à Defesa: penal e processo penal/ Rodrigo Julio Capobianco - 7. ed - Rio de Janeiro: Forense, 2013


Dr. Fernando Lopes Marim Pereira

Advogado - São Paulo, SP


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