O Estado de necessidade é uma importante Excludente de Ilicitude ou antijuridicidade, cuja incidência transforma um ato ilícito naturalmente em lícito, devendo ser observada em prol, inclusive, da preservação da Dignidade da Pessoa Humana e em reconhecimento que não se poderiam exigir certos sacrifícios por parte do ser humano.
Colaciono aqui alguns importantes julgados, mormente favoráveis à defesa, cujo escopo do Estado de necessidade foi fundamental para fundamentar aludidas decisões:
Tribunal de Alçada de Minas Gerais:
“O estado de necessidade é a circunstância capaz de forçar o homem médio ao antissocial, quando for irrazoável exigir-lhe procedimento diverso” (TAMG – RJTAMG 22/376)
Citarei aqui um exemplo de situação passível de acontecer com qualquer um de nós. Imaginem uma situação de emergência onde há a necessidade de entregar o veículo para pessoa não habilitada a conduzi-lo. Eis entendimento assertivo da jurisprudência, favorável à defesa:
Falta de habilitação para dirigir veículo
“Estado de necessidade – caracterização – Entendimento – Inteligência: art 32 da Lei das Contravenções Penais – Caracteriza o estado de necessidade a conduta do agente que pratica ato para salvar direito de perigo atual, principalmente se demonstrar a inexistência de outro meio ou de outras pessoas que pudessem fazê-lo” (TACRImSP – Ap. 717533/4 – 12ªCâmara – Rel. Gonzaga Franceschini – RJDTACRIm 16/100)
Dada a importância desse tema para a asseguração da liberdade dos indivíduos inauguro uma série de postagens relativas ao tema Estado de Necessidade.