Direitos Sucessórios dos Filhos Adotivos: Novas Perspectivas Jurídicas


12/06/2025 às 11h54
Por Gabriela Gomes

O presente artigo tem como objetivo analisar as novas perspectivas jurídicas relacionadas aos direitos sucessórios dos filhos adotivos no Brasil. Com as mudanças no Código Civil e a interpretação dos tribunais, o entendimento acerca da sucessão de bens por filhos adotivos se tornou mais claro e, ao mesmo tempo, mais inclusivo. O estudo abordará a evolução legislativa, o impacto das normas atuais e as implicações para as famílias adotivas e os herdeiros legítimos.

 

Introdução
 

A adoção é um instituto jurídico que visa garantir os direitos de filiação e convivência familiar a crianças e adolescentes. A partir do Código Civil de 2002, o ordenamento jurídico brasileiro passou a tratar a adoção com maior sensibilidade e igualdade, com o intuito de assegurar que os filhos adotivos tenham os mesmos direitos dos filhos biológicos.

No entanto, um tema que sempre gerou controvérsias diz respeito aos direitos sucessórios dos filhos adotivos, especialmente quando se trata da sucessão de bens de pais biológicos. As mudanças nos dispositivos legais e a interpretação dos tribunais, ao longo dos anos, têm buscado garantir a equiparação dos filhos adotivos com os filhos biológicos no que diz respeito à herança e à sucessão de bens.

Este artigo visa explorar as novas perspectivas jurídicas acerca dos direitos sucessórios dos filhos adotivos, analisando as mudanças legislativas, o impacto prático dessas mudanças e as decisões mais recentes dos tribunais.

 

A Evolução Legislativa da Adoção no Brasil

 

A legislação brasileira passou por diversas transformações ao longo do tempo, principalmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002. A nova redação do art. 1.624 do Código Civil de 2002 estabeleceu que a adoção gera "todos os efeitos da filiação biológica", incluindo o direito à herança.

Antes disso, a adoção não conferia os mesmos direitos sucessórios que a filiação biológica, o que gerava uma grande disparidade de tratamento. No entanto, a reforma do Código Civil buscou consolidar o princípio da igualdade entre os filhos adotivos e biológicos, assegurando, portanto, que estes últimos pudessem ter os mesmos direitos, incluindo a sucessão de bens.

Além disso, a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) também trouxe uma nova abordagem à adoção, tornando-a mais inclusiva e protegendo os direitos dos adotivos, com um enfoque maior na convivência familiar e no direito à identidade.

 

O Impacto da Reforma de 2020 e o Reconhecimento da Parentalidade Adotiva

 

Em 2020, com a nova interpretação dos tribunais e as discussões jurídicas, o reconhecimento da parentalidade adotiva passou a ter uma ênfase maior. A jurisprudência tem evoluído para tratar de questões que antes eram debatidas de forma controversa, como o direito sucessório de filhos adotivos com pais biológicos que faleceram antes da adoção, e o direito de herança em casos de adoção por casais homoafetivos.

Um dos grandes marcos dessa mudança foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu que a adoção não precisa ser precedida de dissolução do vínculo com os pais biológicos para que o adotivo tenha os direitos sucessórios garantidos, incluindo a herança.

Outro ponto importante é que, com o fortalecimento do conceito de igualdade de tratamento, os filhos adotivos passaram a ter o direito de herdar tanto os bens dos pais adotivos quanto aqueles dos pais biológicos, sem distinção. Isso gerou uma maior integração e segurança jurídica no tratamento sucessório.

 

 A Perspectiva Jurídica Atual: Desafios e Desdobramentos

 

Apesar das grandes conquistas, ainda há questões a serem solucionadas no âmbito jurídico. Um exemplo disso é a sucessão de bens no caso de adoção unilateral, quando apenas um dos pais adota a criança. Nesse caso, há a dúvida sobre a sucessão dos bens do outro pai, que não foi adotado.

Além disso, em famílias homoafetivas ou em relações de adoção internacional, as questões sucessórias podem gerar desafios adicionais, tanto em termos de reconhecimento de direitos no Brasil quanto no exterior. A falta de uma legislação específica para esses casos muitas vezes resulta em interpretações divergentes, que podem prejudicar o direito sucessório de filhos adotivos.
 

Conclusão

 

O reconhecimento dos direitos sucessórios dos filhos adotivos no Brasil é um avanço importante no campo do Direito de Família. A evolução legislativa, especialmente com o Código Civil de 2002 e as decisões recentes dos tribunais, trouxe maior igualdade de tratamento entre filhos biológicos e adotivos. No entanto, ainda existem desafios jurídicos a serem superados, especialmente em situações de adoção unilateral, adoção internacional ou famílias homoafetivas.

É fundamental que os operadores do Direito e os legisladores continuem atentos às demandas sociais e às particularidades dos casos para que o direito à herança dos filhos adotivos seja plenamente garantido, sem distinção ou discriminação.

  • #DireitosSucessórios #FilhosAdotivos #Adoção #D

Referências

BRASIL, Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002),

BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990),

Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jurisprudência sobre adoção e sucessão de bens.


Gabriela Gomes

Bacharel em Direito - São Paulo, SP


Comentários