O dever constitucional do Estado na prestação de serviços públicos de saúde


10/05/2016 às 14h37
Por Gah Advocacia

O direito à saúde é direito fundamental social previsto no artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, além de determinado como direito de todos e dever do Estado a partir do art. 196 ao 200, do referido diploma legal. Assim, o trabalho tem como objetivo verificar a base constitucional das políticas públicas de saúde. Os direitos fundamentais são divididos em dimensões, acompanhando a evolução da sociedade. Para que a saúde seja garantia à população, o art. 198 da Constituição Brasileira determinou que fosse criado Sistema Único de Saúde (SUS) para que a saúde fosse preservada, além de fornecer serviços públicos. A administração pública, além de aplicar o SUS para garantir a saúde para população, dispõe de diversos planos e programas, nos serviços públicos de saúde. Nesse sentido, o Poder Público possui orçamento determinado e muitas vezes mal utilizado para a conservação e promoção da saúde. O Poder Público, por diversas ocasiões nega o fornecimento de tratamento de saúde à população por não possuir verbas para tal provimento, além de não fornecer o medicamento ou tratamento para determinadas doenças, ocorre que, é entendimento pacificado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que é dever de todos os Entes da Federação, em todos os seus níveis, a promoção e o fornecimento de garantia e preservação à saúde. Nesse contexto, o Estado, não cumprindo com seus deveres constitucionais, faz com que a população busque auxílio jurídico para obrigar o Poder Público a fornecer o que lhes é de direito.

  • Direitos sociais; Saúde; Poder público; Dever cons

Gah Advocacia

Advogado - Florianópolis, SC


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