REVISÃO FGTS 1999/2013


31/03/2014 às 17h40
Por Flavia Ribeiro e Silva Garcia Advogada

Atualmente foi apurado que a Caixa Econômica Federal, na qualidade de gestora do FGTS, não vem aplicando a correção monetária adequada, aos saldos depositados nas contas vinculadas ao FGTS.

Isso ocorreu, porque a partir de 1999 a taxa referencial (TR), veio sofrendo forte defasagem até zerar no ano de 2012, e como o FGTS possui legislação própria, que determina a correção por índice mínimo (poupança ou INPC) e isto deixou de ser aplicado, em algumas contas pode gerar correções de até 88%.

Os trabalhadores que possuem ou possuíram saldo de FGTS no período compreendido entre 1999/2013, aposentados ou não, têm o direito de reaver as perdas.

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Flavia Ribeiro e Silva Garcia Advogada

Bacharel em Direito - Londrina, PR


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