Bancos x Consumidores: Como se defender das práticas abusivas


22/05/2021 às 23h22
Por Giselle Molon - Advogada

O Supremo Tribunal de Justiça - STJ já definiu que o Código de defesa do Consumidor é aplicável às instituições bancárias, mas isso não impede que os bancos cometam práticas consideradas abusivas.

Vamos conhecer as principais práticas abusivas de bancos contra consumidores?

 

1 - Cobrança Indevida

Uma das principais queixas dos consumidores é a cobrança indevida. Essa cobrança indevida se manifesta de duas formas:

a) Cobrar pelo mesmo serviço duas vezes: ou seja, o débito já foi quitado de outra forma e o banco desconta novamente da conta corrente.

b) Cobrar por serviços que não foram contratados: Você nem sabia que tinha, mas o banco decidiu que você queria um seguro, um consórcio ou qualquer outra coisa e de repente, aparece no seu extrato aquela cobrança que você nem sabe do que se trata.

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor que for cobrado por quantia indevida tem direito de receber pelo que pagou em dobro, salvo os casos de erro justificado. Ou seja, se o banco cobrou e você não contratou o serviço, caso ele se recuse a estornar o pagamento em um tempo razoável, você poderá acionar a justiça para receber o valor da cobrança em dobro além do dano moral causado.

2 - Juros Abusivos

São considerados abusivos juros cobrados acima da taxa de mercado deixando o consumidor em uma situação de desvantagem e dificultando o pagamento das parcelas.

3 - Venda Casada

Quando o banco diz que só vai liberar um determinado serviço mediante a contratação de outro, fica caracterizada a venda casada. Por exemplo, só libera um empréstimo mediante a contratação de um seguro ou um título. É uma prática abusiva e das mais comuns.

4 - Furto ou Clonagem de Cartão

O banco deve garantir a segurança das operações financeiras, não o consumidor. Muitos bancos vendem junto com o cartão um seguro que cobre compras feitas e não reconhecidas, no entanto, independente do pagamento ou não do seguro, cabe indenização do banco ao consumidor lesado.

5 - Cartão de Crédito não solicitado

O banco não pode emitir e enviar cartão de crédito ao consumidor que não o solicitar. O Código de Defesa do Consumidor é taxativo nessa questão.

6 - Porta Giratória

Que atire a primeira pedra quem nunca passou ou presenciou uma situação vexatória na hora de passar pela porta giratória do banco. Se mesmo sem portar objetos de metal a porta continuar a travar e levar a qualquer situação vexatória, gera indenização por danos morais.

7 - Cobrança de TAC e TEC

São as Taxa de Abertura de Crédito e Taxa de Emissão de Carnê, respectivamente. Normalmente cobradas ao abrir um contrato de financiamento.

8 - Saidinha de banco

Ainda que o assalto ocorra fora da unidade bancária, é dever do banco garantir a segurança nas suas imediações, portanto, a indenização a quem foi vítima do crime é devida.

9 - Abuso na cobrança de dívidas

Apesar da cobrança de dívidas ser normal numa relação de consumo, quando a cobrança se dá de maneira exagerada com várias ligações durante o dia, de números diferentes ou ligações para o local de trabalho perturbando a paz do consumidor, é considerada prática abusiva e passível de indenização.

10 - Devolução injustificada de cheque

Ocorre quando há algum problema no sistema bancário e o cheque é devolvido mesmo quando há fundos para cobri-lo

 

Um consumidor bem informado é capaz de identificar essas armadilhas e, principalmente, cobrar seus direitos quando uma dessas práticas ocorre. Portanto, estiver com algum desses problemas, não hesite em entrar em contato com um advogado!

______________________________________________________

Giselle Molon é advogada, especialista em Advocacia Cível.

Você pode falar com ela pelo Whatsapp

  • Direito do Consumidor
  • Bancos
  • Danos Morais
  • Cobrança Indevida
  • Consumidor
  • Direito Civil

Giselle Molon - Advogada

Advogado - Rio de Janeiro, RJ


Comentários