Como é sabido por todos, em 2019 houve a reforma da Previdência, e o maior questionamento dos segurados é sobre o direito de se aposentar ou se ainda podem requerer determinado benefício.
De certa maneira, houve muitas mudanças que nem sempre irá beneficiá-los, no entanto, o ponto a ser explanado aqui é referente ao direito adquirido, ou seja, após a reforma, posso dar entrada em algum pedido? Se eu der entrada hoje, será aplicada a nova regra? Não deu entrada quando pude, hoje ainda tenho direito?
Pois bem, são essas as maiores dúvidas.
-DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS:
O segurado terá assegurado o seu direito, se antes da reforma já preenchia os requisitos, assim, ficará assegurada a regra de contagem, e regras de cálculo, ainda que o requerimento seja feito posteriormente a data da reforma.
BRUNA GONÇALVES SANTOS
OAB/SP 387.517
ADVOGADA ESPECIALISTA PREVIDENCIÁRIA E ESPECIALISTA CÍVEL
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